TRT1 - 0101179-55.2023.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 24/06/2025
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03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 02/06/2025
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02/06/2025 16:10
Juntada a petição de Contraminuta
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02/06/2025 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE NASCIMENTO DA SILVA OLIVA
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19/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/04/2025 11:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - Município)
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 04/04/2025
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de TATIANE NASCIMENTO DA SILVA OLIVA em 04/04/2025
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 377c25b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. MUNICIPIO DE PARACAMBI Recorrido(a)(s): 1. TATIANE NASCIMENTO DA SILVA OLIVA 2. RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, inciso II; artigo 37, inciso XXI; artigo 37, §6º; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (tema 246). - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - Tema 1118 No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente descompasso ao julgamento do RE-1298647 RG/SP (cunho vinculante), com foro de repercussão geral, versando sobre o Tema 1118 (RE/STF).
Diante deste contexto, dou seguimento ao apelo, a teor da alínea "a" do artigo 896 da CLT.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista apenas quanto ao tema Ônus da Prova.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se, apos, ao TST. /mco/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE NASCIMENTO DA SILVA OLIVA - RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO -
21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE NASCIMENTO DA SILVA OLIVA
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21/03/2025 12:25
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE PARACAMBI
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19/03/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/03/2025 21:55
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/03/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:44
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 10:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 00:06
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR - Municipio)
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22/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 21/10/2024
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22/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de TATIANE NASCIMENTO DA SILVA OLIVA em 21/10/2024
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14/10/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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08/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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07/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE NASCIMENTO DA SILVA OLIVA
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07/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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04/10/2024 12:15
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PARACAMBI - CNPJ: 29.***.***/0001-02 e não provido
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16/08/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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15/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2024
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14/08/2024 07:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/08/2024 07:21
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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29/07/2024 15:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/07/2024 08:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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09/07/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/07/2024 19:06
Determinada a requisição de informações
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09/07/2024 17:44
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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09/07/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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