TRT1 - 0100371-25.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:18
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/06/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de THIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO em 06/06/2025
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30/05/2025 13:00
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 713,51)
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30/05/2025 13:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.754,78)
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30/05/2025 13:00
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 1.428,66)
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30/05/2025 13:00
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 2.865,64)
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30/05/2025 13:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 14.694,65)
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28/05/2025 15:10
Expedido(a) alvará a(o) THIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO
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27/05/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de THIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO em 26/05/2025
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc3d84 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Primeiramente, registro que a CumPrSe 0100371-25.2025.5.01.0007 tem como processo associado a ATOrd 0101000-33.2024.5.01.0007 e o presente será lançado em todas as ações. 2.
Nos autos principais (0101000-33.2024.5.01.0007) a Sentença foi líquida (Id c1b32b3), no total de R$ 21.457,24 (já abatidas as custas pagas), sendo: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 14.694,65 DEPÓSITO FGTS 713,51 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 2.865,64 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PATRONO (A) PARTE AUTORA 1.754,78 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE1.428,66 3.
Registro que nos autos da CumPrSe, o réu efetuou o depósito integral da condenação, nos termos do item "2" do presente. 4.
Considerando que a ATOrd 0101000-33.2024.5.01.0007 retornou sem reforma e tendo em vista que na CumPrSe já há o depósito judicial, a ATOrd será arquivada e os alvarás serão expedidos na CumPrSe. 5.
Assim, nos autos da ATOrd 0101000-33.2024.5.01.0007: 5.1 Verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 5.2 Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 5.3 Em havendo, voltem os autos conclusos 6.
Nos autos da CumPrSe 0100371-25.2025.5.01.0007, expeçam-se os alvarás, conforme item "2" do presente.
Dados bancários a #id:b2c676b (caberá ao patrono promover o repasse ao seu constituinte). 6.1 Pagos os alvarás, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados aos feitos. 6.2.
Caso não haja, arquive-se o respectivo processo definitivamente. 6.3.
Em havendo, voltem o respectivo autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. -
14/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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14/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO
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14/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/05/2025 09:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/05/2025 09:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/05/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 10:14
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101000-33.2024.5.01.0007
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25/04/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c21f8 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Nos autos principais (0101000-33.2024.5.01.0007) a Sentença foi líquida (Id c1b32b3). 2.
Assim, intimem-se: 2.1. a acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência do valor acima.
Atente-se que a procuração de Id 6d65d64 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 2.1. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (R$21.457,24 - Id c2f159d ), já deduzido o valor das custas pagas, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.
Vindo o depósito, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 4.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 4.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 4.2.
Eventualmente in albis, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 5.
Transitada em julgado a ação principal e não havendo reforma da sentença, expeça-se alvará aos credores. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 8.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 9.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. -
28/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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28/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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28/03/2025 16:19
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 15:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100371-25.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
27/03/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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26/03/2025 16:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 16:16
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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