TRT1 - 0100816-33.2022.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/05/2025 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 17:13
Juntada a petição de Contraminuta
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16/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f31fbd4 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDOMIRO ALVES DE SOUZA
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15/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/05/2025 09:52
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 07:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/03/2025 12:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 117851e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. CLAUDOMIRO ALVES DE SOUZA 2. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2. CLAUDOMIRO ALVES DE SOUZA Recurso de: CLAUDOMIRO ALVES DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - Violação do v. acórdão regional aos artigos 93, IX, 5º, XXXV, da Constituição Federal, 832 da CLT, 489, II e § 1º, IV, do CPC. - Violação do artigo 4º, II, da Lei 5.811/72 e do art. 2º, § 1º, da Lei 5811/72, além do comando do artigo1º, III, da Lei Maior. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Compensação de Horário Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mco/55243/55059 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDOMIRO ALVES DE SOUZA -
21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDOMIRO ALVES DE SOUZA
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21/03/2025 12:25
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 12:25
Não admitido o Recurso de Revista de CLAUDOMIRO ALVES DE SOUZA
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29/01/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 15:53
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 10:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/11/2024 11:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 15:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/11/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/11/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDOMIRO ALVES DE SOUZA
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15/10/2024 15:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDOMIRO ALVES DE SOUZA - CPF: *94.***.*02-49
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27/09/2024 15:52
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
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18/09/2024 17:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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19/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/07/2024
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09/07/2024 12:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDOMIRO ALVES DE SOUZA
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18/06/2024 17:01
Conhecido o recurso de CLAUDOMIRO ALVES DE SOUZA - CPF: *94.***.*02-49 e provido em parte
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18/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2024
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17/05/2024 14:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/05/2024 14:50
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 10:00 Sessão Presencial 18 06 2024 Extra RRC ()
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16/01/2024 08:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2024 08:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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05/12/2023 10:18
Retirado de pauta o processo
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14/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2023
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13/11/2023 16:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 16:55
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 09:00 SV RRC ()
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06/10/2023 08:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2023 14:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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30/05/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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