TRT1 - 0100171-65.2022.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 16:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/05/2025 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 16:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/05/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3912f11 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEAGEMS SOLUTIONS S A -
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
-
28/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
02/04/2025 13:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed2520b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. RAPHAEL COUTINHO DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. SEAGEMS SOLUTIONS S A 2. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Duração do Trabalho / Turno Ininterrupto de Revezamento Duração do Trabalho / Adicional Noturno Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 423; nº 60; nº 91; nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 360. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XIV; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 369; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 58; artigo 59; artigo 611-B; Lei nº 5811/1972, artigo 3º a 6; Lei nº 8666/1993, artigo 57, 58 E 7. - divergência jurisprudencial . - VIOLAÇÃO AO ART. 93, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ART. 489, INCISO II; ART. 489, § 1°, INCISO IV; ART. 1.022, INCISO II TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 832, CAPUT DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL COUTINHO DA SILVA -
21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL COUTINHO DA SILVA
-
21/03/2025 12:25
Não admitido o Recurso de Revista de RAPHAEL COUTINHO DA SILVA
-
29/01/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 15:55
Encerrada a conclusão
-
22/11/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 07:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEAGEMS SOLUTIONS S A em 21/11/2024
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12/11/2024 14:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
-
30/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL COUTINHO DA SILVA
-
16/10/2024 09:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAPHAEL COUTINHO DA SILVA - CPF: *50.***.*39-03
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09/10/2024 14:16
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 10 Em Mesa J. Marcel 15-10-2024 ()
-
25/09/2024 21:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/09/2024 16:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
05/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEAGEMS SOLUTIONS S A em 04/09/2024
-
29/08/2024 15:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/08/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
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21/08/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL COUTINHO DA SILVA
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09/08/2024 20:49
Conhecido o recurso de RAPHAEL COUTINHO DA SILVA - CPF: *50.***.*39-03 e não provido
-
06/08/2024 14:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/07/2024 08:45
Incluído em pauta o processo para 09/08/2024 10:00 Sala 1 Juiz Marcel 09-08-2024 ()
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16/05/2024 10:14
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 16:49
Incluído em pauta o processo para 09/05/2024 10:00 Sala 1 Juiz Marcel 09-05-2024 ()
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10/10/2023 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2023 15:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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04/07/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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