TRT1 - 0011312-49.2014.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2025
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11/09/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2025 13:59
Incluído em pauta o processo para 22/09/2025 10:00 SEUJ-II Sessão Virtual 22 a 26.09 ()
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10/09/2025 14:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/07/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/07/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
-
30/07/2025 11:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/07/2025 11:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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22/07/2025 09:46
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 89fe3a9) para Agravo Interno
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12/05/2025 16:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/05/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/05/2025 20:29
Juntada a petição de Contraminuta
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08/05/2025 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/05/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0011312-49.2014.5.01.0221 Destinatário: RODOMAIKE TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - ME Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca do agravo interno de ID 89fe3a9.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODOMAIKE TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - ME -
30/04/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) TAISSA COSTA DOS SANTOS
-
30/04/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) RODOMAIKE TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - ME
-
25/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/04/2025 14:21
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 89fe3a9) para Agravo
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODOMAIKE TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - ME em 04/04/2025
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04/04/2025 12:52
Juntada a petição de Agravo Regimental
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01/04/2025 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6b765b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. JBS S/A Recorrido(a)(s): 1. RODOMAIKE TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - ME 2. TAISSA COSTA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/11/2024 - Id. 96ba2d7 ; recurso interposto em 04/12/2024 - Id. 3a96a35 ).
Regular a representação processual (Id. f984e57 /79d0401 ).
Satisfeito o preparo (Id. 3b759ad e a7e1134).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.
Verifica-se que, a despeito do manejo dos competentes embargos declaratórios com o fito de sanar os vícios apontados no julgado, parece não haver fundamentação adequada para enfrentar tudo o que fora articulado, notadamente em relação à natureza comercial da relação entre as reclamadas.
Diante deste contexto e à vista do permissivo estampado na alínea "c", do art. 896 da CLT, bem como do teor da Súmula 459 do TST, entendo prudente o seguimento do apelo, por possível violação do art. 93, IX da Constituição da República. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 11422/2007, artigo 2º a 5; Código Civil, artigo 730 a 756. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADC 48 e ADI 3.961/DF. - contrariedade ao entendimento vinculante exarado pelo STF no julgamento da ADPF 324 (Tema 725).
Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, inciso IV.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Imperioso o registro de que a análise do tema em apreço é realizada em confronto com a fundamentação que neste momento está estampada na decisão recorrida, sendo certo que o presente apelo será parcialmente admitido em razão da aparente negativa de prestação jurisdicional, porquanto aspectos relevantes esgrimados pela parte não foram devidamente apreciados.
Nego seguimento ao apelo, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação ao tema "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /eam/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RODOMAIKE TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - ME - JBS S/A -
21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JBS S/A
-
21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RODOMAIKE TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - ME
-
21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) TAISSA COSTA DOS SANTOS
-
21/03/2025 12:25
Admitido em parte o Recurso de Revista de JBS S/A
-
29/01/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 14:56
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 10:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODOMAIKE TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - ME em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de TAISSA COSTA DOS SANTOS em 04/12/2024
-
04/12/2024 14:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2024
-
21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2024
-
21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2024
-
21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 07:12
Expedido(a) intimação a(o) JBS S/A
-
14/11/2024 07:12
Expedido(a) intimação a(o) RODOMAIKE TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - ME
-
14/11/2024 07:12
Expedido(a) intimação a(o) TAISSA COSTA DOS SANTOS
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06/11/2024 16:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODOMAIKE TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-04
-
03/10/2024 14:57
Incluído em pauta o processo para 25/10/2024 10:00 Sala 4 Em Mesa 25-10-2024 ()
-
29/09/2024 06:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/09/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODOMAIKE TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - ME em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de TAISSA COSTA DOS SANTOS em 14/08/2024
-
08/08/2024 16:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/08/2024 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JBS S/A
-
31/07/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RODOMAIKE TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - ME
-
31/07/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) TAISSA COSTA DOS SANTOS
-
24/07/2024 11:56
Conhecido o recurso de TAISSA COSTA DOS SANTOS - CPF: *38.***.*76-28 e provido em parte
-
22/07/2024 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/07/2024 12:46
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 23-07-2024 ()
-
04/06/2024 15:34
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
03/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/05/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 24-05-2024 ()
-
24/03/2024 12:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/03/2024 17:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
10/11/2023 10:45
Distribuído por sorteio
-
14/12/2017 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/12/2017 00:03
Decorrido o prazo de JBS S/A em 12/12/2017 23:59:59
-
13/12/2017 00:03
Decorrido o prazo de RODOMAIKE TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - ME em 12/12/2017 23:59:59
-
13/12/2017 00:03
Decorrido o prazo de TAISSA COSTA DOS SANTOS em 12/12/2017 23:59:59
-
29/11/2017 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/11/2017
-
29/11/2017 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2017 10:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de TAISSA COSTA DOS SANTOS - CPF: *38.***.*76-28
-
17/10/2017 16:52
Incluído o processo em pauta (24/10/2017, 10:00:00, Sala - Em mesa - 24-10-17)
-
09/10/2017 19:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/10/2017 15:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES
-
04/10/2017 00:06
Decorrido o prazo de JBS S/A em 03/10/2017 23:59:59
-
04/10/2017 00:06
Decorrido o prazo de RODOMAIKE TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - ME em 03/10/2017 23:59:59
-
04/10/2017 00:06
Decorrido o prazo de TAISSA COSTA DOS SANTOS em 03/10/2017 23:59:59
-
24/09/2017 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 25/09/2017
-
24/09/2017 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2017 12:23
Conhecido o recurso de TAISSA COSTA DOS SANTOS - CPF: *38.***.*76-28 e provido
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01/09/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/09/2017
-
30/08/2017 17:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2017 17:19
Incluído o processo em pauta (12/09/2017, 10:00:00, Sala Des. Bruno 12-09-17)
-
28/08/2017 17:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/07/2017 15:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES
-
14/07/2017 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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