TST - 0000764-31.2012.5.01.0060
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb70887 proferido nos autos.
Proceda-se ao desbloqueio, junto ao sistema SISBAJUD, dos valores constringidos sobre as contas dos Senhores MIGUEL FRANÇA GARCIA e ANTONIO ANGELO TEIXEIRA QUEIROZ, haja vista o equívoco da despersonalização da pessoa jurídica, que incluiu, no polo passivo da presente demanda, os sócios acima, da empresa ARTLIMP SERVIÇOS GERAIS LTDA, com sede no RJ, ao invés dos sócios da empresa reclamada: ARTLIMP SERVIÇOS LTDA, com sede em Diadema/SP, que é a real devedora.
Intimem-se.
Excluam-se do polo passivo da presente demanda, os senhores: MIGUEL FRANÇA GARCIA e ANTONIO ANGELO TEIXEIRA QUEIROZ, bem como exclua-se dos autos o documento de Id 2081432, por se tratar de pessoa jurídica distinta, apenas com nome similar.
Nos termos do artigo 855-A, da CLT, o exequente instaura o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada, requerendo que os sócios respondam pela presente obrigação trabalhista.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) abaixo listado(s), através de oficial de justiça, para responder(em) e apresentar(em) provas, em 15 dias, n/t do art. 855-A, da CLT c/c art. 135, do CPC, sob pena de prosseguimento da presente execução em seus bens pessoais: MARIA LUIZA C.
RODRIGUES, CPF *48.***.*11-89; MARISA RIBEIRO DA SILVEIRA, CPF *40.***.*33-22.
Caso negativa a diligência, intime-se por edital.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise do incidente. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUDNEY MORAES DE SOUZA -
31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101112-90.2024.5.01.0204 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301360900000118407331?instancia=2 -
24/06/2016 18:39
Baixa Definitiva
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24/06/2016 15:20
Transitado em Julgado em 24.06.2016
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01/06/2016 07:00
Publicado despacho em 01.06.2016.
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31/05/2016 19:00
Negado seguimento a Recurso
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31/05/2016 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/05/2016 14:20
Conclusos para julgamento
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25/05/2016 14:05
Distribuído por sorteio
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24/05/2016 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/05/2016 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/05/2016 08:26
Conclusos para despacho
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12/05/2016 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/05/2016 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/04/2016 20:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2016
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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