TRT1 - 0100323-78.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
26/08/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
22/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) TEATRO DOS QUATRO LTDA
-
16/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de TEATRO DOS QUATRO LTDA em 15/08/2025
-
08/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) TEATRO DOS QUATRO LTDA
-
05/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE LUISA SOARES DA SILVA
-
05/08/2025 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
04/08/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CHARLENE LUISA SOARES DA SILVA em 01/08/2025
-
24/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE LUISA SOARES DA SILVA
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23/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de CHARLENE LUISA SOARES DA SILVA em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CHARLENE LUISA SOARES DA SILVA em 21/07/2025
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17/07/2025 10:12
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.158,67)
-
17/07/2025 10:12
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 61,61)
-
17/07/2025 10:12
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 943,35)
-
17/07/2025 10:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.379,07)
-
16/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
15/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
15/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE LUISA SOARES DA SILVA
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15/07/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
12/07/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE LUISA SOARES DA SILVA
-
10/07/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE LUISA SOARES DA SILVA
-
23/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CHARLENE LUISA SOARES DA SILVA em 18/06/2025
-
10/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE LUISA SOARES DA SILVA
-
02/06/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TEATRO DOS QUATRO LTDA
-
29/05/2025 14:15
Homologada a liquidação
-
29/05/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
29/05/2025 09:46
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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27/05/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d4d43 proferido nos autos.
DESPACHO Verifica-se que a parte ré não apresentou a planilha com demonstrativo de cálculos na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região, valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, a fim de possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias, conforme parâmetro “12” da determinação de id. 5613996.
Assim, intime-se a ré para vir com o arquivo do cálculo anexado sob o id. 964832f no formato PJC.
Prazo de 5 dias.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo "PJC". Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo de cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Cumprido, façam os autos conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TEATRO DOS QUATRO LTDA -
26/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) TEATRO DOS QUATRO LTDA
-
26/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
24/05/2025 02:56
Decorrido o prazo de CHARLENE LUISA SOARES DA SILVA em 23/05/2025
-
22/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE LUISA SOARES DA SILVA
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21/05/2025 23:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5613996 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, intime-se a reclamada a proceder à anotação do vínculo de emprego na CTPS digital da parte autora, pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social, no prazo de 8 dias.
Fixa-se a multa de R$2.000,00 em caso de descumprimento injustificado da reclamada, sem prejuízo da anotação da CTPS pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39 da CLT.
Fica a Reclamada intimada, ainda, no mesmo prazo, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLENE LUISA SOARES DA SILVA -
11/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) TEATRO DOS QUATRO LTDA
-
11/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE LUISA SOARES DA SILVA
-
11/05/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
10/05/2025 17:28
Iniciada a liquidação
-
10/05/2025 17:28
Transitado em julgado em 15/04/2025
-
09/05/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/09/2024 21:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2024 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE LUISA SOARES DA SILVA
-
13/09/2024 16:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TEATRO DOS QUATRO LTDA sem efeito suspensivo
-
12/09/2024 08:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
12/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de CHARLENE LUISA SOARES DA SILVA em 11/09/2024
-
11/09/2024 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/08/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) TEATRO DOS QUATRO LTDA
-
28/08/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE LUISA SOARES DA SILVA
-
28/08/2024 21:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/08/2024 21:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CHARLENE LUISA SOARES DA SILVA
-
28/08/2024 21:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a CHARLENE LUISA SOARES DA SILVA
-
14/06/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
13/06/2024 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/06/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2023 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/09/2023 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2023 12:27
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CICERA DOS SANTOS LIMA
-
22/09/2023 12:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/06/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 15:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/09/2023 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2023 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 17:17
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2023 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2023 15:35
Expedido(a) notificação a(o) TEATRO DOS QUATRO LTDA
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25/04/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 19:24
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE LUISA SOARES DA SILVA
-
21/04/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
21/04/2023 13:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/09/2023 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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