TRT1 - 0109575-51.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 07/04/2025
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07/04/2025 15:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2025 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109575-51.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: MARIA HELENA FREIRE DE OLIVEIRA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: MARIA HELENA FREIRE DE OLIVEIRA Tomar ciência da r. decisão ID a299d4f, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID 3cf416f, interposto pela terceira interessada em 10/03/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID 658637e ocorreu em 20/02/2025 (quinta-feira) e tendo em vista a suspensão dos prazos processuais no dia 28 de fevereiro de 2025, conforme Ato nº 17/2025, assim como nos dias 3, 4 e 5 de março de 2025, conforme Ato 124/2024.A terceira interessada, recorrente, apresentou procuração no ID 472eb91.A impetrante anexou instrumento de mandato no ID 7f61c88.Não houve condenação ao recolhimento de custas processuais no v. acórdão ID 658637e, no entanto, o recorrente efetuou um pagamento, a título de custas, no valor de R$ 56,50, conforme demonstrado pela guia ID 7fb05a9 e pelo comprovante ID 3826a6c. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pela terceira interessada, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.O regramento inserto no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho atribui efeito meramente devolutivo aos recursos processuais nesta Justiça Especializada.
Conferir ao recurso ordinário um efeito que normalmente não lhe é peculiar, exige a comprovação da efetiva probabilidade do direito discutido, assim como do perigo de dano iminente, irreparável ou de difícil reparação, decorrente de possível dilação no julgamento do recurso.
A recorrente não traz em seu recurso ordinário elementos capazes de justificar a excepcional atribuição do efeito suspensivo, portanto, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.Registre-se o recolhimento das custas.Intime-se a impetrante para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA FREIRE DE OLIVEIRA -
24/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
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24/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA FREIRE DE OLIVEIRA
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24/03/2025 13:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 56,50)
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20/03/2025 20:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A sem efeito suspensivo
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20/03/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA HELENA FREIRE DE OLIVEIRA em 10/03/2025
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10/03/2025 17:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:57
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 64A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
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18/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA FREIRE DE OLIVEIRA
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14/02/2025 15:42
Concedida a segurança a MARIA HELENA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*72-14
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 CJM ()
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29/10/2024 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2024 10:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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01/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 30/09/2024
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01/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA HELENA FREIRE DE OLIVEIRA em 30/09/2024
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17/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
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16/09/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA FREIRE DE OLIVEIRA
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16/09/2024 10:29
Prejudicado(s) o(s) Agravo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
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13/09/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão do Agravo a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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13/09/2024 10:30
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão do Agravo a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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02/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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02/09/2024 15:46
Determinada a requisição de informações
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02/09/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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31/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 30/08/2024
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31/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2024
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30/08/2024 13:59
Juntada a petição de Contraminuta
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20/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA FREIRE DE OLIVEIRA
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19/08/2024 09:28
Proferida decisão
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16/08/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/08/2024 10:31
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 76c35ff) para Agravo
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16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA HELENA FREIRE DE OLIVEIRA em 15/08/2024
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15/08/2024 21:19
Juntada a petição de Agravo Regimental
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15/08/2024 21:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
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01/08/2024 16:54
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 64A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA FREIRE DE OLIVEIRA
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01/08/2024 15:42
Concedida a Medida Liminar a MARIA HELENA FREIRE DE OLIVEIRA
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01/08/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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01/08/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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