TRT1 - 0100373-65.2022.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:19
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
22/07/2025 12:19
Encerrada a conclusão
-
21/07/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIO DA SILVA CARVALHO em 15/07/2025
-
17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/06/2025
-
28/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 774ba74 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIO DA SILVA CARVALHO -
27/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DA SILVA CARVALHO
-
27/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
26/05/2025 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2025 13:45
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
16/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
09/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARIO DA SILVA CARVALHO em 08/05/2025
-
29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be0e09f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ativem-se os convênios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIO DA SILVA CARVALHO -
28/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DA SILVA CARVALHO
-
28/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
08/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 07/04/2025
-
02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100373-65.2022.5.01.0050 : MARIO DA SILVA CARVALHO : HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AMAURY DE ASSIS PAIVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para o pagamento, no prazo de 48h, sob pena de execução Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/documentos com a chave de acesso 25022417532232200000221649531 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMAURY DE ASSIS PAIVA -
01/04/2025 11:37
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
01/04/2025 11:37
Expedido(a) edital a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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20/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 19/03/2025
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20/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIO DA SILVA CARVALHO em 19/03/2025
-
06/03/2025 22:57
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:57
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 09:40
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
27/02/2025 09:40
Expedido(a) edital a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
-
26/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DA SILVA CARVALHO
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26/02/2025 14:14
Extinto com resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de MARIO DA SILVA CARVALHO
-
24/02/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
24/02/2025 10:05
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
18/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 17/02/2025
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17/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 15:06
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
16/01/2025 15:06
Expedido(a) edital a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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16/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/01/2025 07:36
Encerrada a conclusão
-
02/12/2024 23:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 14/11/2024
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18/10/2024 13:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/10/2024 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2024 12:54
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
07/10/2024 12:54
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
-
02/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
28/09/2024 20:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/09/2024 20:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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17/09/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 14:07
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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06/09/2024 14:07
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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28/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIO DA SILVA CARVALHO em 27/08/2024
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12/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
08/08/2024 23:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DA SILVA CARVALHO
-
08/08/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
01/08/2024 15:38
Desarquivados os autos
-
01/08/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 10:40
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIO DA SILVA CARVALHO em 18/06/2024
-
01/05/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DA SILVA CARVALHO
-
30/04/2024 10:58
Determinada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/04/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
09/04/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/04/2024 11:14
Desarquivados os autos
-
26/03/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2023 15:05
Arquivados os autos provisoriamente
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26/08/2023 15:05
Iniciada a execução
-
26/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIO DA SILVA CARVALHO em 25/08/2023
-
14/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/07/2023
-
11/07/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 08:15
Expedido(a) edital a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
10/07/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DA SILVA CARVALHO
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05/07/2023 14:45
Homologada a liquidação
-
03/07/2023 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
22/06/2023 10:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
07/06/2023 15:58
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
10/02/2023 00:29
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/02/2023
-
07/02/2023 00:33
Decorrido o prazo de MARIO DA SILVA CARVALHO em 06/02/2023
-
19/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 07:51
Expedido(a) edital a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
17/01/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DA SILVA CARVALHO
-
17/01/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
06/12/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
05/12/2022 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/11/2022 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARIO DA SILVA CARVALHO em 28/10/2022
-
18/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2022 09:39
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
16/10/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DA SILVA CARVALHO
-
14/10/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/10/2022 08:45
Iniciada a liquidação
-
14/10/2022 08:45
Transitado em julgado em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/10/2022
-
08/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARIO DA SILVA CARVALHO em 07/10/2022
-
29/09/2022 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/09/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2022 10:41
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DA SILVA CARVALHO
-
26/09/2022 09:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
26/09/2022 09:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIO DA SILVA CARVALHO
-
26/09/2022 09:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIO DA SILVA CARVALHO
-
21/09/2022 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
20/09/2022 16:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/09/2022 08:10 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
17/08/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DA SILVA CARVALHO
-
17/08/2022 11:18
Audiência inicial por videoconferência designada (20/09/2022 08:10 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2022 11:18
Audiência inicial cancelada (18/08/2022 08:45 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIO DA SILVA CARVALHO em 21/07/2022
-
05/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARIO DA SILVA CARVALHO em 04/07/2022
-
01/06/2022 14:37
Expedido(a) alvará a(o) MARIO DA SILVA CARVALHO
-
01/06/2022 14:37
Expedido(a) ofício a(o) MARIO DA SILVA CARVALHO
-
21/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARIO DA SILVA CARVALHO em 20/05/2022
-
13/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DA SILVA CARVALHO
-
11/05/2022 17:22
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARIO DA SILVA CARVALHO
-
11/05/2022 15:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
11/05/2022 15:38
Encerrada a conclusão
-
11/05/2022 15:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
06/05/2022 14:23
Audiência inicial designada (18/08/2022 08:45 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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