TRT1 - 0100358-27.2021.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/09/2025
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12/09/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/09/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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11/09/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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11/09/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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10/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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10/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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10/09/2025 14:35
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.356,79)
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10/09/2025 14:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.203,09)
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09/09/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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04/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/09/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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03/09/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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03/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/08/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 15:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.055,80)
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22/08/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/08/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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21/08/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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21/08/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/08/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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18/08/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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18/08/2025 22:57
Registrada a exclusão de dados de GRUPO CASAS BAHIA S.A. no BNDT
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15/08/2025 11:25
Registrada a inclusão de dados de GRUPO CASAS BAHIA S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2025 11:25
Registrada a inclusão de dados de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/08/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/08/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 23:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2025 08:58
Iniciada a execução
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09/05/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 30/04/2025
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01/04/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eae94c1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de Id.1c86bfc, considerando a concordância expressa do autor.
RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 61.718,10 Contribuição previdenciária (DARF 6092) – R$ 17.822,77 IRRF (DARF 1889/5936) – Isento* Honorários líquidos para PATRONO DO AUTOR – R$ 3.356,79 Honorários líquidos para PATRONO DA 1ª RÉ - R$ 2.143,63 Custas (GRU 18740-2) – recolhidas (R$1.000,00 - Id b234e2d) SUBTOTAL: R$ 85.041,29 (-) Depósito de id. 23016a5: - R$ 13.208,63 TOTAL DEVIDO R$ 71.832,66, ATUALIZADO até 31/10/2024 Convolo em penhora o saldo do depósito recursal.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª ré ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa.
Deverá ainda, o autor, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente.
No mesmo prazo, a parte autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela reclamada, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Caso a reclamada apresente o requerimento permissivo contido no art. 916 do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, voltem conclusos para apreciação, não obstante a quitação em 6 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Contudo, exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA SILVA -
27/03/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/03/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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27/03/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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27/03/2025 07:32
Homologada a liquidação
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26/03/2025 20:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/03/2025 20:40
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 9d91f24) para Impugnação
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04/02/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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25/11/2024 11:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/11/2024 14:33
Juntada a petição de Impugnação
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17/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/10/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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15/10/2024 16:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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13/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/09/2024 11:22
Iniciada a liquidação
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13/09/2024 11:21
Transitado em julgado em 03/09/2024
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09/09/2024 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
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14/06/2022 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de Via S.A em 13/06/2022
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14/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 13/06/2022
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14/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 13/06/2022
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10/06/2022 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos Recursos Ordinários)
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31/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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29/05/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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29/05/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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29/05/2022 18:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Via S.A sem efeito suspensivo
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29/05/2022 18:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA sem efeito suspensivo
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19/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de Via S.A em 18/05/2022
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19/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 18/05/2022
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19/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 18/05/2022
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18/05/2022 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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18/05/2022 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/05/2022 11:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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06/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
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06/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
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06/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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05/05/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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05/05/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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05/05/2022 12:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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05/05/2022 12:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALBERTO DA SILVA
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11/03/2022 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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11/03/2022 12:04
Encerrada a conclusão
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11/03/2022 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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11/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de Via S.A em 10/03/2022
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11/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 10/03/2022
-
10/03/2022 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Razões Finais Autor)
-
09/03/2022 12:53
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais VIA)
-
19/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
18/02/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
18/02/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
18/02/2022 10:51
Encerrada a conclusão
-
18/02/2022 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
17/02/2022 18:19
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DE OFÍCIO)
-
17/02/2022 18:19
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DE OFÍCIO)
-
15/02/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
11/02/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
11/02/2022 11:54
Expedido(a) ofício a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
-
11/02/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
10/02/2022 15:22
Convertido o julgamento em diligência
-
10/02/2022 13:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/02/2022 09:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2022 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
07/01/2022 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
23/12/2021 19:09
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
23/12/2021 19:09
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
23/12/2021 19:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
06/08/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
06/08/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
06/08/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
31/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 30/07/2021
-
31/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 30/07/2021
-
31/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 30/07/2021
-
28/07/2021 14:56
Juntada a petição de Manifestação (indicação de testemunhas e emails)
-
28/07/2021 14:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/02/2022 09:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2021 13:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Rte.)
-
09/07/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 11:01
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
08/07/2021 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
08/07/2021 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
08/07/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 07/07/2021
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06/07/2021 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
05/07/2021 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Provas a Produzir)
-
12/06/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 10/06/2021
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11/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 10/06/2021
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10/06/2021 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Produção de provas)
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10/06/2021 18:01
Juntada a petição de Manifestação (ADITAMENTO CONTESTAÇÃO )
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10/06/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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10/06/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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10/06/2021 14:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/06/2021 14:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/05/2021 19:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação provas)
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13/05/2021 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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09/05/2021 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
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04/05/2021 11:08
Expedido(a) notificação a(o) VIA VAREJO S/A
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04/05/2021 11:08
Expedido(a) notificação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
04/05/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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03/05/2021 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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