TRT1 - 0100865-70.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:07
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLAUPPUS SERRALHERIA LTDA - ME em 14/04/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO ALBINO TEIXEIRA DA SILVA em 14/04/2025
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01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9764a7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUPPUS SERRALHERIA LTDA - ME -
31/03/2025 03:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUPPUS SERRALHERIA LTDA - ME
-
31/03/2025 03:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALBINO TEIXEIRA DA SILVA
-
31/03/2025 03:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/03/2025 19:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
30/03/2025 19:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/03/2025 19:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/03/2025 19:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,01)
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30/03/2025 19:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,01)
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30/03/2025 19:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,01)
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30/03/2025 19:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,01)
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30/03/2025 19:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,01)
-
23/09/2024 08:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/09/2024 08:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/09/2024 08:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/09/2024 12:52
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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16/09/2024 13:08
Iniciada a execução
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16/09/2024 13:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/09/2024 13:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/09/2024 16:00
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/09/2024 10:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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11/09/2024 10:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDO ALBINO TEIXEIRA DA SILVA
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11/09/2024 10:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/09/2024 10:56
Audiência inicial realizada (11/09/2024 08:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 22:56
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2024 22:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 15:18
Expedido(a) notificação a(o) CLAUPPUS SERRALHERIA LTDA - ME
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29/07/2024 17:05
Audiência inicial designada (11/09/2024 08:20 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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