TRT1 - 0100765-57.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
-
18/09/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUSA
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18/09/2025 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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17/09/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUSA em 16/09/2025
-
08/09/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100765-57.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUSA RECLAMADO: DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
DESTINATÁRIO(A): PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUSA INTIMAÇÃO PJe Fica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para tomar ciência do envio do(s) alvará(s) eletrônico ao Banco do Brasil, assim como da expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego, em documento único.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUSA -
05/09/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUSA
-
05/09/2025 10:19
Expedido(a) alvará a(o) PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUSA
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25/08/2025 17:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 6.675,09)
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25/08/2025 17:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.762,86)
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25/08/2025 17:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 14.716,84)
-
25/08/2025 17:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 66.750,93)
-
19/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUSA em 18/08/2025
-
07/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a17839f proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JT Fica a parte autora intimada da garantia do juízo.
Prazo 5 dias.
Decorrido o prazo, in albis, expeçam-se os respectivos alvarás/ofícios de transferência conforme homologação de Id 294c062, pelo depósito de id d59cc7f, dando ciência.
Decorrido o prazo, venha concluso para sentença de extinção da execução / registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUSA -
06/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
-
06/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUSA
-
06/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/07/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 294c062 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº 8320506, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 66.750,93Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS........................................................R$ 14.716,84Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 6.675,09Custas……………………………………............R$ 1.762,86TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 89.905,72 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. -
10/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
-
10/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUSA
-
10/07/2025 12:39
Homologada a liquidação
-
10/07/2025 06:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUSA em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:01
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
16/05/2025 15:00
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 505f597) para Manifestação
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16/05/2025 13:22
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/04/2025 14:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/04/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
-
15/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUSA
-
15/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/04/2025 11:21
Iniciada a liquidação
-
15/04/2025 11:20
Transitado em julgado em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUSA em 14/04/2025
-
01/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f37da22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum. Custas pela parte reclamada de R$ 1.200,00calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 60.000,00.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUSA -
31/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
-
31/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUSA
-
31/03/2025 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
31/03/2025 11:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUSA
-
25/03/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/03/2025 10:43
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/03/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 14:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa4a577 proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo deferido às partes em audiência - Razões finais através de MEMORIAIS, no prazo comum de 10 dias úteis.
Após, venham os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUSA -
19/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
-
19/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUSA
-
19/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/03/2025 12:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/03/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 11:12
Juntada a petição de Réplica
-
05/12/2024 12:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 12:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/12/2024 08:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 20:11
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 12:40
Expedido(a) notificação a(o) PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUSA
-
13/08/2024 12:40
Expedido(a) notificação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
-
13/08/2024 12:40
Expedido(a) notificação a(o) PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUSA
-
18/07/2024 11:59
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2024 08:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/07/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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