TRT1 - 0100501-14.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:41
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de GLASS TEMPER GTSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI em 06/02/2025
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07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de NIVALDO BRUNO PEREIRA NEVES em 06/02/2025
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24/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GLASS TEMPER GTSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI
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23/01/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO BRUNO PEREIRA NEVES
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23/01/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/01/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/01/2025 10:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/01/2025 10:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/01/2025 10:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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23/01/2025 10:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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23/01/2025 10:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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23/01/2025 10:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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23/01/2025 10:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/08/2024 15:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2024 15:37
Iniciada a liquidação
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14/08/2024 15:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/08/2024 15:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a NIVALDO BRUNO PEREIRA NEVES
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14/08/2024 15:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/08/2024 15:11
Audiência una realizada (14/08/2024 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/08/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 08:11
Juntada a petição de Réplica
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14/08/2024 08:05
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/08/2024 12:25
Juntada a petição de Contestação
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10/08/2024 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de GLASS TEMPER GTSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI em 30/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100501-14.2024.5.01.0342 RECLAMANTE: NIVALDO BRUNO PEREIRA NEVES RECLAMADO: GLASS TEMPER GTSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNADESTINATÁRIO(S): NIVALDO BRUNO PEREIRA NEVES Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 14/08/2024 10:15 2ª Vara do Trabalho de Volta RedondaRua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-0401) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial.5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**E-CARTANotificação24062811541280400000203904506DespachoDespacho24062611285795000000203687068CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022-2023Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)24062514181354700000203610558CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021-2022Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)24062514181338200000203610557TRCT NIVALDO BRUNOTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)24062514181307600000203610555CTPS NIVALDO BRUNOCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24062514181269300000203610552DECLARAÇÃO JUSTIÇA GRATUITADeclaração de Hipossuficiência24062514181255500000203610549ENDEREÇO NIVALDO BRUNODocumento Diverso24062514181239300000203610548RG E CPF NIVALDO BRUNOCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24062514181225000000203610546PROCURAÇÃOProcuração24062514181207000000203610544Petição InicialPetição Inicial24062514142246500000203609867Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 28 de junho de 2024.MARCELA RAPOSO FILGUEIRASSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO BRUNO PEREIRA NEVES
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28/06/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) GLASS TEMPER GTSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI
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28/06/2024 11:52
Audiência una designada (14/08/2024 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/06/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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