TRT1 - 0100042-25.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/04/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/04/2025 12:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
03/04/2025 09:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 68dae67) para Agravo de Petição
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP em 02/04/2025
-
02/04/2025 23:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 12:31
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/04/2025 23:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e3a9b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração e no mérito, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o decisum.
Intimem-se. ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS PINHEIRO DA COSTA -
18/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP
-
18/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PINHEIRO DA COSTA
-
18/03/2025 10:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP
-
17/03/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
17/03/2025 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2025 22:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/03/2025 22:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP
-
27/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PINHEIRO DA COSTA
-
27/02/2025 13:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP
-
30/01/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
30/01/2025 10:19
Iniciada a execução
-
30/01/2025 10:19
Cancelada a liquidação
-
30/01/2025 10:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/01/2025 10:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
30/01/2025 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
30/01/2025 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
30/01/2025 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
30/01/2025 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
30/01/2025 10:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/01/2025 09:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PINHEIRO DA COSTA
-
28/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
27/01/2025 23:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
23/01/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec39e82 proferido nos autos.
Vista ao reclamante da certidão retro, para requerer o que entender devido. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP -
17/01/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP
-
17/01/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PINHEIRO DA COSTA
-
17/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
12/01/2025 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/12/2024 12:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2024 08:41
Expedido(a) mandado a(o) MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP
-
18/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
16/12/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP em 08/11/2024
-
07/11/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP
-
28/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
06/09/2024 10:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/09/2024 10:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/09/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 10:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2024 10:43
Iniciada a liquidação
-
26/06/2024 10:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
25/06/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a007e4 proferido nos autos.
Nas petições de ids 0080e67 e 7693261, os requerentes apontam omissão na ata de audiência de id 34dd7c9.Passo a análise.O estudo da petição conjunta de acordo juntada pelas partes consignava que "as parcelas de FGTS em aberto, referentes ao período do contrato de trabalho de abril a novembro de 2023, devem ser depositadas diretamente na conta vinculada, sendo de responsabilidade exclusiva da reclamada, no prazo de 06 (seis) meses, sob pena de caracterizar o descumprimento do acordo", conforme id 7f2dc29.
Por outro lado, ausente tal determinação na ata de audiência sobre o depósito de FGTS de abril/2023 a novembro/2023, pelo que patente a omissão.Nesse sentido, considerando a petição conjunta das partes no id 0080e67, bem como o acordo de id 7f2dc29, retificada a ata de audiência de id 34dd7c9 para constar como cláusula do acordo a determinação que "as parcelas de FGTS em aberto, referentes ao período do contrato de trabalho de abril a novembro de 2023, devem ser depositadas diretamente na conta vinculada, sendo de responsabilidade exclusiva da reclamada, no prazo de 06 (seis) meses, sob pena de caracterizar o descumprimento do acordo".Devolvam-se os autos ao Juízo de Origem para prosseguimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR Juiza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JTConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP
-
24/06/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PINHEIRO DA COSTA
-
24/06/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
10/06/2024 11:27
Juntada a petição de Acordo
-
08/06/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 09:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
-
05/06/2024 09:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS PINHEIRO DA COSTA
-
05/06/2024 09:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
05/06/2024 09:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/06/2024 10:00 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
03/06/2024 15:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/06/2024 10:00 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
03/06/2024 15:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (10/06/2024 12:40 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
03/06/2024 15:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/06/2024 12:40 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
24/05/2024 10:09
Juntada a petição de Acordo
-
11/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP em 10/05/2024
-
02/05/2024 15:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
02/05/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
29/04/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/04/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2024 11:10
Expedido(a) mandado a(o) MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP
-
18/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
18/04/2024 11:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
18/04/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 14:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/04/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
28/02/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP
-
27/02/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PINHEIRO DA COSTA
-
27/02/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PINHEIRO DA COSTA
-
27/02/2024 11:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/04/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
22/02/2024 16:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
22/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
23/01/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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