TRT1 - 0101020-77.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/08/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação (CR/RO do Inst Sócrates (ESTADO))
-
04/08/2025 11:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe83386 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 06/06/2025 pelo - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 9ba6107 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 9bf740e ( x ) Depósito Recursal - juntado em ID 5d6c93b, no valor de R$ 6.567,00 ( x ) Custas comprovadas em ID 008f183, no valor de R$ 500,00. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 31 de julho de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário do - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 31 de julho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZILCE FREIRE DA COSTA -
31/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ZILCE FREIRE DA COSTA
-
31/07/2025 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
31/07/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
-
18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ZILCE FREIRE DA COSTA em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57c1001 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe
I - RELATÓRIO INSTITUTO SÓCRATES GUANAES opôs os presentes embargos de declaração conforme fundamentação exposta no ID. 7f07dcd.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos.
Trata-se de embargos de declaração apresentados pelo 1º reclamado ao argumento de haver vícios na Sentença.
Com razão o embargante.
Assim, retifico a sentença para passar a constar o seguinte comando: “Deverá a reclamada fornecer à reclamante, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, guias para levantamento do FGTS.”
III - DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, ACOLHO OS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ZILCE FREIRE DA COSTA -
03/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
03/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ZILCE FREIRE DA COSTA
-
03/07/2025 09:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/06/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
18/06/2025 11:05
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 91aa092) para Manifestação
-
18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025
-
07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ZILCE FREIRE DA COSTA em 06/06/2025
-
06/06/2025 19:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025
-
27/05/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de ZILCE FREIRE DA COSTA em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fa0830 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe
I - RELATÓRIO INSTITUTO SÓCRATES GUANAES opôs os presentes embargos de declaração conforme fundamentação exposta no ID. 7f07dcd.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos.
Trata-se de embargos de declaração apresentados pelo 1º reclamado ao argumento de haver vícios na Sentença.
Com razão o embargante.
Assim, retifico a sentença para passar a constar o seguinte comando: “Deverá a reclamada fornecer à reclamante, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, guias para levantamento do FGTS.”
III - DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, ACOLHO OS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
23/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
23/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ZILCE FREIRE DA COSTA
-
23/05/2025 10:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
21/05/2025 18:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/05/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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19/05/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d317d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, ACOLHO OS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
12/05/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/05/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
12/05/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) ZILCE FREIRE DA COSTA
-
12/05/2025 22:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/04/2025 07:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ZILCE FREIRE DA COSTA em 09/04/2025
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04/04/2025 15:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/03/2025 10:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração - Estado do Rio de Janeiro)
-
30/03/2025 10:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração - Estado do Rio de Janeiro)
-
27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a43cfc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido REJEITAR a prejudicial de incompetência material e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por ZILCE FREIRE DA COSTA, para condenar INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG e, subsidiariamente, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento das seguintes parcelas: saldo salário (26 dias); férias proporcionais 2022/2023 (10/12), acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 2023 (02/12), bem como as multas dos arts. 467 e 477 da CLT. - depósitos faltantes relativos ao FGTS, inclusive sobre aviso prévio e 13° salário, acrescida da multa de 40%, em conta vinculada da parte autora (Lei n. 8.036/90, arts. 15,18 e 26), sob pena de execução direta do valor correspondente, em caso de descumprimento da obrigação. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Deverá a reclamada fornecer à reclamante, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, guias para levantamento do FGTS e para habilitação no programa de seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização equivalente ao valor do benefício - Súmula 389, II, TST.
Nos termos do art. 791-A, §3º da CLT, face a sucumbência recíproca, o reclamante será considerado devedor de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 500,00, pela 1ª ré, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Isenta a 2ª ré (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ZILCE FREIRE DA COSTA -
26/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
26/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ZILCE FREIRE DA COSTA
-
26/03/2025 11:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
26/03/2025 11:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ZILCE FREIRE DA COSTA
-
19/03/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
19/03/2025 13:07
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 11:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2024
-
17/12/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
10/12/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição - Requer Audiência Híbrida ERJ)
-
03/12/2024 07:49
Audiência de instrução designada (19/03/2025 11:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/12/2024 10:07
Audiência inicial realizada (02/12/2024 08:43 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/12/2024 08:42
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 19:17
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/11/2024
-
22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ZILCE FREIRE DA COSTA em 21/11/2024
-
11/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
10/11/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/11/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
10/11/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ZILCE FREIRE DA COSTA
-
10/11/2024 10:32
Audiência inicial designada (02/12/2024 08:43 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/11/2024 10:32
Audiência inicial cancelada (13/11/2024 08:40 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/10/2024
-
03/10/2024 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 14:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2024
-
26/09/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
26/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de ZILCE FREIRE DA COSTA em 25/09/2024
-
18/09/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
17/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 12:40
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
16/09/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/09/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ZILCE FREIRE DA COSTA
-
16/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
15/09/2024 20:49
Audiência inicial designada (13/11/2024 08:40 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/09/2024 20:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
12/09/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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