TRT1 - 0100462-31.2020.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:10
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUELLEN MOURA PEREIRA em 03/09/2025
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21/08/2025 14:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cf2788 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/CGS: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
20/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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20/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN MOURA PEREIRA
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20/08/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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20/08/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/08/2025 15:53
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 16.423,65)
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20/08/2025 15:53
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 30.001,34)
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20/08/2025 15:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 103.776,97)
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15/08/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100462-31.2020.5.01.0027 RECLAMANTE: SUELLEN MOURA PEREIRA RECLAMADO: DROGARIAS PACHECO S/A DESTINATÁRIO(S): SUELLEN MOURA PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja realizada a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN MOURA PEREIRA -
08/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN MOURA PEREIRA
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04/08/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 28/07/2025
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29/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de SUELLEN MOURA PEREIRA em 28/07/2025
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18/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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17/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN MOURA PEREIRA
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10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUELLEN MOURA PEREIRA em 09/07/2025
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30/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100462-31.2020.5.01.0027 RECLAMANTE: SUELLEN MOURA PEREIRA RECLAMADO: DROGARIAS PACHECO S/A DESTINATÁRIO(S): SUELLEN MOURA PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN MOURA PEREIRA -
27/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN MOURA PEREIRA
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23/06/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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06/06/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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02/06/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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02/06/2025 14:27
Iniciada a execução
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02/06/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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21/05/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfcbef3 proferida nos autos. 27vtrj/ACAS: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de ID ca0e1e4.
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN MOURA PEREIRA -
05/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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05/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN MOURA PEREIRA
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05/05/2025 15:53
Homologada a liquidação
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05/05/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/05/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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05/05/2025 10:12
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 24/04/2025
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04/04/2025 19:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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31/03/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100462-31.2020.5.01.0027 : SUELLEN MOURA PEREIRA : DROGARIAS PACHECO S/A DESTINATÁRIO(S): SUELLEN MOURA PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada aos pontos adequados ao acórdão, no prazo comum de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme art. 879, parágrafo 2º, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN MOURA PEREIRA -
24/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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24/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN MOURA PEREIRA
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24/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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21/03/2025 12:58
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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19/03/2025 12:44
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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17/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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17/03/2025 10:42
Iniciada a liquidação
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17/03/2025 10:42
Transitado em julgado em 06/03/2025
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14/03/2025 12:54
Recebidos os autos para prosseguir
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07/11/2022 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/11/2022 13:07
Comprovado o depósito recursal (R$ 15.985,29)
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24/10/2022 12:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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10/10/2022 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SUELLEN MOURA PEREIRA sem efeito suspensivo
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10/10/2022 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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08/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de SUELLEN MOURA PEREIRA em 07/10/2022
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06/10/2022 18:23
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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06/10/2022 18:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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27/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN MOURA PEREIRA
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26/09/2022 11:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
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22/09/2022 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/09/2022 12:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 573,90)
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22/09/2022 12:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 543,47)
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21/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 20/09/2022
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21/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de SUELLEN MOURA PEREIRA em 20/09/2022
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20/09/2022 19:10
Juntada a petição de Manifestação (juntada custas processuais complementares)
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20/09/2022 15:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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07/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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06/09/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN MOURA PEREIRA
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06/09/2022 16:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.173,90
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06/09/2022 16:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUELLEN MOURA PEREIRA
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06/09/2022 16:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELLEN MOURA PEREIRA
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17/08/2022 22:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/08/2022 12:16
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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09/08/2022 16:56
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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20/07/2022 18:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/07/2022 14:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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17/07/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN MOURA PEREIRA
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17/07/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/07/2022 12:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 08/04/2022
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01/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 13:03
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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31/03/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
31/03/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN MOURA PEREIRA
-
31/03/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
31/03/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
31/03/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN MOURA PEREIRA
-
31/03/2022 10:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/07/2022 14:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2022 10:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/07/2022 16:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2022 12:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/03/2022 10:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2022 11:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/07/2022 16:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2022 11:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/03/2022 10:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2022 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autor)
-
13/12/2021 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre audiência virtual)
-
07/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN MOURA PEREIRA
-
06/12/2021 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
06/12/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
06/12/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN MOURA PEREIRA
-
17/11/2021 13:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/03/2022 10:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2021 08:16
Reformada a decisão anterior (sentença)
-
04/10/2021 16:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/09/2021 17:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/02/2021 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/02/2021 13:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso ordinário)
-
02/02/2021 00:35
Decorrido o prazo de SUELLEN MOURA PEREIRA em 01/02/2021
-
22/01/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
21/01/2021 09:56
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SUELLEN MOURA PEREIRA sem efeito suspensivo
-
21/01/2021 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/01/2021 17:00
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
-
14/01/2021 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
18/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 17/12/2020
-
18/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de SUELLEN MOURA PEREIRA em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN MOURA PEREIRA
-
16/12/2020 10:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
-
16/12/2020 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/12/2020 10:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
-
15/12/2020 07:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
07/12/2020 14:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição registrando os protestos)
-
03/12/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 02/12/2020
-
03/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de SUELLEN MOURA PEREIRA em 02/12/2020
-
02/12/2020 13:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
02/12/2020 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN MOURA PEREIRA
-
02/12/2020 13:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELLEN MOURA PEREIRA
-
02/12/2020 13:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUELLEN MOURA PEREIRA
-
02/12/2020 13:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
01/12/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/11/2020 17:29
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
27/11/2020 17:29
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN MOURA PEREIRA
-
27/11/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
21/11/2020 10:00
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e provas)
-
17/11/2020 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/10/2020 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
30/10/2020 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2020 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
30/10/2020 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 05:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
28/10/2020 05:57
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN MOURA PEREIRA
-
28/10/2020 05:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANUSA BERTA MALFATTI
-
26/10/2020 12:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/10/2020 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
-
24/09/2020 15:03
Encerrada a conclusão
-
24/09/2020 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 18/09/2020
-
25/08/2020 09:38
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
24/08/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/07/2020 14:44
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
02/07/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/06/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 17:14
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/06/2020 23:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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