TRT1 - 0100828-95.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/04/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ)
-
26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 14/04/2025
-
14/04/2025 18:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/04/2025 13:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESSICA SOARES DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
11/04/2025 00:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
-
10/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JESSICA SOARES DE SOUZA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52a931a proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1a Reclamada em 08/04/2025, de ID. 126bdf2, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da Sentença/Decisão/Despacho de id. f3d8475 foi publicada em 28/03/2025, com término de prazo em 09/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. 6531076.
Depósito recursal isenta.
Há pedido de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário interposto. Assim sendo, recebo o recurso da(s) reclamada(s), conforme preconiza o artigo 99, parágrafo 7º do CPC.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pela 1ª reclamada.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA SOARES DE SOUZA -
09/04/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SOARES DE SOUZA
-
09/04/2025 15:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
-
08/04/2025 19:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1170ecb proferida nos autos.
Vistos, etc.
Recurso Ordinário interposto pelo(a) ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025, ID nº d42b8f9, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi recebida em 27/03/2025, conforme Id nº bd1ba80, observados os termos do inciso III do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69, apresentado por parte legítima, devidamente subscrito pelo Procurador do Estado do Rio de Janeiro Dra RENATA RUFFO RODRIGUES PEREIRA REZENDE.
Recorrente dispensado do recolhimento de custas e pagamento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69 e artigo 790-A, inciso I, da CLT.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA SOARES DE SOUZA -
31/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
31/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SOARES DE SOUZA
-
31/03/2025 15:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
31/03/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
-
31/03/2025 14:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
-
27/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3d8475 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente demanda, na forma da fundamentação supra, que este decisum passa a integrar.
Custas pela parte Reclamada, no importe de R$ 70,00, calculadas sobre R$ 3.500,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Prazo para recurso de oito dias.
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC: “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa”.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
26/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
26/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SOARES DE SOUZA
-
26/03/2025 11:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
-
26/03/2025 11:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA SOARES DE SOUZA
-
22/01/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
-
21/01/2025 17:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/12/2024 18:15
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
06/12/2024 15:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/12/2024 09:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 11:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
07/10/2024 20:41
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2024 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 19:15
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/08/2024 19:15
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
05/08/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SOARES DE SOUZA
-
31/07/2024 18:21
Audiência inicial por videoconferência designada (06/12/2024 09:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100771-41.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 12:10
Processo nº 0100153-27.2020.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo de Almeida Carrico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/03/2020 11:11
Processo nº 0100931-89.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia de Oliveira Cabral
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2024 17:04
Processo nº 0100931-89.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia de Oliveira Cabral
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2025 20:38
Processo nº 0101419-96.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Goncalves Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2024 10:52