TRT1 - 0100652-25.2020.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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03/04/2025 14:44
Juntada a petição de Contraminuta
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02/04/2025 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c5867d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. JANETE AUGUSTA DO NASCIMENTO 2. MEGADUTOS SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. - ME 3. INSTITUTO BRASIL SAÚDE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/10/2024 - Id. fbbf9c4; recurso interposto em 11/10/2024 - Id. 345dacd).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 9º; artigo 10º; artigo 131; artigo 334, inciso IV; artigo 373, inciso I; artigo 396; artigo 397; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 10; artigo 334, inciso IV; artigo 373, inciso I; artigo 396. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, proveniente do E.
TRT da 3ª Região - Id. 345dacd - Págs. 7/8, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso .
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO / ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XLV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 22, inciso XXIV; artigo 37, caput; artigo 37, §6º; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 58; artigo 67; artigo 71, §1º; Código Civil, artigo 186; artigo 927; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 2º; artigo 3º; Lei nº 8219/1990, artigo 31; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 467; artigo 477. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.
Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula nº 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a alegada afronta à interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16, porquanto caracterizada a culpa do ente público.
Do mesmo modo, não se observa contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.
Nego seguimento ao recurso de revista, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, quanto ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova .
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /mmpp/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JANETE AUGUSTA DO NASCIMENTO -
21/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JANETE AUGUSTA DO NASCIMENTO
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21/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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21/03/2025 12:41
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/01/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 16:16
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 08:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/10/2024
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18/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MEGADUTOS SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 17/10/2024
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18/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JANETE AUGUSTA DO NASCIMENTO em 17/10/2024
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18/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 17/10/2024
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11/10/2024 12:04
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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04/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MEGADUTOS SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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03/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JANETE AUGUSTA DO NASCIMENTO
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03/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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03/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/09/2024 14:41
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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11/09/2024 14:41
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO BRASIL SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 / null
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
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12/08/2024 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 30-08-2024 ()
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30/07/2024 09:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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26/06/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/06/2024 14:36
Determinada a requisição de informações
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24/06/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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24/06/2024 11:56
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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21/10/2023 08:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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28/09/2023 12:19
Convertido o julgamento em diligência
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25/09/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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19/04/2023 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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