TRT1 - 0100072-14.2022.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 11:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERTTEL LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 15/04/2025
-
12/04/2025 12:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/04/2025 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e0eaa3 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. CIA.
DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET RIO Recorrido(a)(s): 1. CARLOS OCTÁVIO DOS SANTOS 2. SERTTEL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. fa19767, c403766 ).
Satisfeito o preparo (Id. 4c28cd8, e768f4a, d3ad5ea).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, § 9º, da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, apenas em relação ao tema "ÔNUS DA PROVA." Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, subam ao TST. jltv/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERTTEL LTDA - CARLOS OCTAVIO DOS SANTOS -
31/03/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) SERTTEL LTDA
-
31/03/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS OCTAVIO DOS SANTOS
-
31/03/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
31/03/2025 22:46
Admitido em parte o Recurso de Revista de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
30/01/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 10:58
Encerrada a conclusão
-
18/12/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 13:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 17/12/2024
-
27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SERTTEL LTDA em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS OCTAVIO DOS SANTOS em 26/11/2024
-
19/11/2024 14:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
06/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SERTTEL LTDA
-
06/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS OCTAVIO DOS SANTOS
-
06/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
30/10/2024 11:07
Conhecido o recurso de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO - CNPJ: 31.***.***/0001-55 e não provido
-
12/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/10/2024
-
11/10/2024 15:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/10/2024 15:17
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
-
20/09/2024 09:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/08/2024 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2024 21:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
30/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
30/07/2024 15:55
Determinada a requisição de informações
-
25/07/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
25/07/2024 16:20
Encerrada a conclusão
-
24/07/2024 18:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
03/07/2024 05:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100990-38.2017.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elsa Porfirio da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2017 19:28
Processo nº 0100195-76.2020.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisangela Correia Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2020 13:21
Processo nº 0100906-45.2022.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2022 16:51
Processo nº 0100906-45.2022.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2025 16:33
Processo nº 0100072-14.2022.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2022 20:25