TRT1 - 0101403-64.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/05/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/05/2025 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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09/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/05/2025 13:23
Iniciada a liquidação
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09/05/2025 13:23
Transitado em julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de GIOVANI MATOS DE SOUZA em 07/05/2025
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29/04/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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15/04/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI MATOS DE SOUZA
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15/04/2025 18:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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15/04/2025 18:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/04/2025 14:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/08/2025 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/04/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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15/04/2025 13:57
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/04/2025 12:37
Juntada a petição de Acordo
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11/04/2025 12:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/04/2025 12:35
Juntada a petição de Réplica
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08/04/2025 14:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/08/2025 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/04/2025 14:03
Audiência una por videoconferência realizada (08/04/2025 11:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/04/2025 17:53
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a38e9b9 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT A incompetência territorial deve ser alegada no Processo do Trabalho por meio de exceção apartada da contestação (art. 799 da CLT), o que foi observado pela ré.
Instada, a parte autora comprovou, por meio da mídia juntada no Id 614cd49, que presta serviços neste município.
Dela se vê o comprovante de registro de ponto, indicando a loja 1816 (Niterói/Plaza).
Logo, este Juízo é competente para conhecer da presente ação.
Rejeito a exceção de incompetência.
Intimem-se e aguarde-se a audiência designada. NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
19/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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19/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI MATOS DE SOUZA
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19/03/2025 16:02
Rejeitada a exceção de incompetência
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18/03/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/03/2025 13:42
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/02/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI MATOS DE SOUZA
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04/02/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/01/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI MATOS DE SOUZA
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27/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/12/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 12:58
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI MATOS DE SOUZA
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05/12/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/12/2024 15:44
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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01/12/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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01/12/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI MATOS DE SOUZA
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01/12/2024 21:20
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 11:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/11/2024 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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