TRT1 - 0100727-28.2022.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2025 15:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/08/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eeb574 proferida nos autos.
Vistos etc.
Recurso firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. 4bb5aac).
Custas no valor de R$55,36, pela ré, que deverão ser pagas ao final do processo, nos termos do artigo 789-A, caput e inciso IV, da CLT.
Assim, recebo o recurso.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s), para apresentar(em) contraminuta.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALAN SANTOS DE SOUZA -
14/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SANTOS DE SOUZA
-
14/08/2025 12:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
-
14/08/2025 10:45
Encerrada a conclusão
-
31/07/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
30/07/2025 23:25
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC
-
21/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
21/07/2025 10:43
Encerrada a conclusão
-
14/07/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALAN SANTOS DE SOUZA em 11/07/2025
-
11/07/2025 23:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7602e57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO A embargante sustenta a existência de obscuridade no despacho atacado.
Os embargos de declaração, com fundamento em obscuridade, constituem instrumento processual destinado ao esclarecimento de decisões cuja fundamentação ou dispositivo apresentem falta de clareza ou ambiguidade que impeça a devida compreensão do julgado.
No entanto, não se verifica qualquer obscuridade, contradição ou ambiguidade no conteúdo do despacho impugnado que justifique a oposição dos presentes embargos.
Diante disso, rejeito-os.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo exequente, REJEITANDO-OS, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC -
26/06/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC
-
26/06/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SANTOS DE SOUZA
-
26/06/2025 08:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC
-
12/06/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALAN SANTOS DE SOUZA em 11/06/2025
-
06/05/2025 22:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6963e proferido nos autos.
Vício de citação é matéria que deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte alegadamente prejudicada se manifesta nos autos, nos termos do art. 795 da Consolidação das Leis do Trabalho, o que a executada não cuidou de observar.
Logo, nada há a deferir quanto ao requerido na petição Id 7dccfce.
INTIMEM-SE e aguarde-se a manifestação do interessado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sobrestamento do feito, para a finalidade prevista no art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC -
24/04/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC
-
24/04/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SANTOS DE SOUZA
-
24/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALAN SANTOS DE SOUZA em 14/04/2025
-
14/04/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9be546 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO O caput do artigo 884 da CLT determina que, em regra, é pressuposto para o conhecimento dos embargos à execução a garantia da execução para satisfação do requisito de admissibilidade, o que não ocorreu nos autos As empresas em recuperação judicial não se encontram dispensadas de garantir o juízo na execução, visto que tal benefício, em sede executiva, foi concedido apenas às entidades filantrópicas e aos seus diretores, nos termos do art. 884, §6º, da CLT.
Ademais, se a intenção do legislador fosse conceder tal beneplácito às empresas em recuperação judicial em sede de execução teria feito expressamente como o fez para as entidades filantrópicas e seus diretores.
Trata-se, pois, de hipótese em que o silêncio eloquente do legislador buscou afastar as empresas em recuperação judicial da dispensa quanto à garantia do juízo na fase executiva.
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) dispensou as empresas em recuperação judicial somente de efetuarem o depósito recursal, ou seja, de garantir o juízo em sede de conhecimento.
Com efeito, não se aplica a hipótese do art. 899, §10, da CLT, à fase executiva, o que implica a imprescindibilidade da garantia do juízo por parte das empresas em recuperação judicial.
Recentemente o Pleno deste E.
TRT julgou o IRDR nº. 0107860-08.2023.5.01.0000, fixando a seguinte tese: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo.
PELO EXPOSTO, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos, em razão da ausência de garantia do juízo, na forma da fundamentação supra.
DISPOSITIVO Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos, considerando a ausência da garantia do Juízo, nos termos da fundamentação supra.
Custas de 55,36, pela Executada.
Intimem-se E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário,digitei a presente, que vai devidamente assinada HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN SANTOS DE SOUZA -
31/03/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC
-
31/03/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SANTOS DE SOUZA
-
31/03/2025 07:14
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC
-
25/09/2024 06:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
24/09/2024 22:03
Juntada a petição de Impugnação
-
16/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SANTOS DE SOUZA
-
13/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
13/09/2024 09:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
13/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALAN SANTOS DE SOUZA em 12/09/2024
-
30/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC
-
29/08/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SANTOS DE SOUZA
-
29/08/2024 15:42
Extinto sem resolução do mérito o incidente Exceção de Suspeição de ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC
-
18/01/2023 11:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
14/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de ALAN SANTOS DE SOUZA em 13/12/2022
-
02/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SANTOS DE SOUZA
-
01/12/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
30/11/2022 08:28
Iniciada a execução
-
30/11/2022 08:28
Encerrada a conclusão
-
17/11/2022 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
16/11/2022 21:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC
-
07/11/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALAN SANTOS DE SOUZA em 04/11/2022
-
26/10/2022 11:20
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
26/10/2022 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC
-
15/10/2022 00:26
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SANTOS DE SOUZA
-
15/10/2022 00:25
Homologada a liquidação
-
14/10/2022 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
24/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC em 23/09/2022
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25/08/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC
-
25/08/2022 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
24/08/2022 11:41
Iniciada a liquidação
-
24/08/2022 07:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
23/08/2022 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
22/08/2022 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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