TRT1 - 0100005-13.2023.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e376187 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Devidamente citado para pagamento, o executado com fulcro no artigo 916 do Código de Processo Civil, reconhece seu débito e renuncia ao direito a embargos, requerendo o parcelamento do débito, com o valor inicial de 30% (trinta por cento) e o pagamento do restante em 6 (seis) parcelas mensais consecutivas.
Defiro o parcelamento, devendo a reclamada comprovar os demais depósitos nos trinta dias subsequentes, conforme planilha apresentada #id:003c56d, sob as penas cominadas no artigo 916 do CPC, os quais poderão ser depositados diretamente na conta corrente indicada pelo autor Deverá a parte autora fornecer, no prazo de 05 dias, seus dados bancários ou do patrono devidamente constituído, com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a liberação de valores através de alvará.
Depósito de 30% no valor total de R$ 8.658,40– ID 7073f23.
FGTS – depositado na conta vinculante – ID 59af2b3 Ressalte-se que a reclamada deverá recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), no prazo de 30 dias após a última parcela. Portanto, expeça-se ALVARÁ para liberação do(s) depósito(s), conforme indicado, observados os créditos elencados no cálculo ID. 2f655f3, cuja apuração se deu da seguinte forma: - 30% Líquido do reclamante e Honorários Advocatícios: total R$ 8.658,40, com os acréscimos legais Caberá ao autor apontar a incorreção dos valores creditados nos termos do § 1º do artigo 916 do CPC.
Decorridos dez dias após o vencimento da última parcela devida ao autor, o Juízo considerará quitada a obrigação, valendo o silêncio como concordância e quitação.
O não pagamento ou o atraso das parcelas importará imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916 do CPC.
Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinta a execução.
Intimem-se para ciência.
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Prego Pizzas a Lenha Ltda.
CNPJ 17.***.***/0001-43 -
14/04/2025 21:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de Prego Pizzas a Lenha Ltda. CNPJ 17.***.***/0001-43 em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS JAILSON LEITE DE FARIAS em 11/04/2025
-
28/03/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
-
28/03/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
-
28/03/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100005-13.2023.5.01.0247 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: LUCAS JAILSON LEITE DE FARIAS, Prego Pizzas a Lenha Ltda.
CNPJ 17.***.***/0001-43 RECORRIDO: Prego Pizzas a Lenha Ltda.
CNPJ 17.***.***/0001-43, LUCAS JAILSON LEITE DE FARIAS Para ciência do acórdão de id. be62587 . RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS JAILSON LEITE DE FARIAS -
27/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) PREGO PIZZAS A LENHA LTDA. CNPJ 17.***.***/0001-43
-
27/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS JAILSON LEITE DE FARIAS
-
14/03/2025 11:21
Conhecido o recurso de Prego Pizzas a Lenha Ltda. CNPJ 17.***.***/0001-43 e não provido
-
14/03/2025 11:21
Conhecido o recurso de LUCAS JAILSON LEITE DE FARIAS - CPF: *73.***.*42-01 e não provido
-
08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/02/2025 11:33
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
-
09/12/2024 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/11/2024 16:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
30/08/2024 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101091-76.2023.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Claudio Correa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2023 09:28
Processo nº 0100521-39.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariantonieta Pailo Ferraz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2025 15:16
Processo nº 0100946-70.2024.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Bezerra Lima da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2024 10:20
Processo nº 0011488-47.2013.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula de Medeiros Pereira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2022 15:13
Processo nº 0101526-91.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Regina de Azevedo Russo Loiz de Ol...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/12/2024 22:06