TRT1 - 0100104-53.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32478c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Intimada na execução, após a homologação dos cálculos, a reclamada vem aos autos com os Embargos de Id 4cd44ac.
Sobre os Embargos, manifestou-se o embargado na forma de Id 591bcdb.
Dispensada a executada de apresentar garantias, na forma do art. 884, da CLT, considerando a jurisprudência do STF, que lhe atribui as prerrogativas da Fazenda Pública.
Tempestivo, conheço do incidente.
A embargante pleiteia a aplicação das regras de execução aplicáveis à Fazenda Pública, inclusive quanto aos juros.
Como bem ressalta a parte embargada em sua manifestação, as prerrogativas da Fazenda Pública vêm sendo observadas no curso da ação, conforme se nota da própria citação de Id 8087829, que não se deu para pagamento, mas apenas para, querendo, opor Embargos.
Quanto aos juros de mora, o "Critério de Cálculo e Fundamentação Legal", itens 1 a 6, expresso na planilha de Id 346c1ea demonstra que foram observados os parâmetros legais para atualização dos débitos da Fazenda Pública.
Não há o que reparar nos cálculos homologados.
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos nos Embargos à Execução, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$44,26, pela executada, isenta.
Intimem-se.
Quando definitiva esta decisão, expeça-se Precatório.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANILDO RANGEL JUNIOR -
02/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
02/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO RANGEL JUNIOR
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02/09/2025 10:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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02/09/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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02/09/2025 09:41
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/08/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47af70e proferido nos autos.
Intime-se o exequente para que se manifeste, em 5 dias, sobre os Embargos de Id 4cd44ac.
ITAPERUNA/RJ, 21 de agosto de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANILDO RANGEL JUNIOR -
21/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO RANGEL JUNIOR
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21/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/08/2025 14:43
Iniciada a execução
-
21/08/2025 14:43
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/08/2025 13:18
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EVANILDO RANGEL JUNIOR em 25/07/2025
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18/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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16/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO RANGEL JUNIOR
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16/07/2025 14:28
Homologada a liquidação
-
16/07/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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16/07/2025 11:17
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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30/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/06/2025 14:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/06/2025 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 22:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b96177 proferido nos autos.
Despacho PJe Ficam as partes intimadas para ciência dos cálculos efetuados pela Contadoria do Juízo, pelo prazo comum de 08 dias, nos termos do art 879 § 2º da CLT.
Ficam cientes os credores que deverão fornecer os dados bancários, ou ratificar os já apresentados, a fim de que seja viabilizado o pagamento, se for o caso, por meio de precatório, através de transferência bancária, na forma do artigo 2º do ato 54/2022 do TRT da 1ª Região.
ITAPERUNA/RJ, 09 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
09/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
09/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO RANGEL JUNIOR
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09/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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29/05/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
14/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO RANGEL JUNIOR
-
14/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
07/05/2025 11:51
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 11:51
Transitado em julgado em 02/05/2025
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05/05/2025 16:14
Recebidos os autos para prosseguir
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23/09/2024 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 20/09/2024
-
10/09/2024 17:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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06/09/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO RANGEL JUNIOR
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06/09/2024 15:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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06/09/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
04/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de EVANILDO RANGEL JUNIOR em 03/09/2024
-
03/09/2024 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
20/08/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO RANGEL JUNIOR
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20/08/2024 12:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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20/08/2024 12:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980)/ ) de EVANILDO RANGEL JUNIOR
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20/08/2024 12:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVANILDO RANGEL JUNIOR
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15/08/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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15/08/2024 13:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/08/2024 18:15
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2024 13:35 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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14/08/2024 09:18
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
12/08/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 09:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ACum 0100104-53.2024.5.01.0471 AUTOR: EVANILDO RANGEL JUNIOR RÉU: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ DESTINATÁRIO(S): EVANILDO RANGEL JUNIORFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificados para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte:Una por videoconferência: 14/08/2024 13:35ID da reunião: 223 851 0852Senha de acesso: 38510Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238510852?pwd=MUZHNDVHeHJoR2tPTDE4eWhSL2pOUT09A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.Faculta-se às partes o comparecimento presencial para utilização dos equipamentos eletrônicos da Unidade de Justiça Itinerante, localizada no Município de Santo Antônio de Pádua.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT, devendo os patronos e partes encaminharem o link de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 25 de junho de 2024.ERIKA CESARIO DA SILVA PESSOAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2024 11:48
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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25/06/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO RANGEL JUNIOR
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09/02/2024 21:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
09/02/2024 21:19
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2024 13:35 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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09/02/2024 18:43
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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08/02/2024 09:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EVANILDO RANGEL JUNIOR
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07/02/2024 16:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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07/02/2024 16:26
Encerrada a conclusão
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06/02/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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05/02/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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