TRT1 - 0102239-13.2017.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 19:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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16/07/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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16/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2025
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14/07/2025 15:44
Juntada a petição de Contraminuta
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07/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f93ef proferido nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como o artigo 114 do Provimento nº 4 da GCGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo segundo réu, Município de Duque de Caxias, em 24/06/2025, ID f0e39a5 sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, no ID 088d747.
INGRID RAFAELA DA COSTA VIEIRA Assessor DECISÃO Declaro satisfeitos os pressupostos de admissibilidade e dou seguimento ao Agravo de Petição interposto pelo segundo Réu, devendo ser intimada a parte adversa para apresentação de contraminuta.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS -
04/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS
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04/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/06/2025
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24/06/2025 14:44
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição mdc)
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03/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2025
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03/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS em 02/06/2025
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20/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS
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19/05/2025 17:05
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/05/2025 17:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/05/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS em 25/04/2025
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24/04/2025 12:35
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução MDC)
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9704c7d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de petição interposto contra decisão que determinou a suspensão da execução e o sobrestamento do feito em razão da instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) no processo nº 0100844-53.2017-5.01.0019.
O agravo não merece ser recebido.
A decisão agravada não é terminativa, apenas determina a suspensão do feito em razão da instauração do REEF, procedimento que visa a otimizar a execução contra a empresa devedora principal.
Diante disso, não recebo o agravo de petição de ID 7f0f67a.
A execução prosseguirá em face do Município de Duque de Caxias, aguardando-se o pagamento do precatório id bb77f67, e, sucessivamente, em face do primeiro reclamado, ante a instauração do REEF no processo piloto nº 0100844-53.2017.5.01.0019.
Cumpra-se o despacho id 10d58e9.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS -
04/04/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/04/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/04/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS
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04/04/2025 20:26
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS
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04/04/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/04/2025 22:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d58e9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Houve a instauração do Regime Especial de Execução Forçada – REEF em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, que faz parte a reclamada, proferida nos autos do proc. de n. 0100844-53.2017-5.01.0019.
Encaminhem-se os autos à i.
Contadoria para atualização do débito.
Assim, determina-se a inclusão da reclamada, nesta data, no Banco Nacional de Débito Trabalhista - BNDT, de acordo com o disposto no artigo 1º, §1º da Resolução 1470/2011 do TST, com suspensão da exigibilidade do débito ou com inclusão no BNDT sem garantia do débito (Analisar a decisão que instaurou a REEF).
Em seguida utilize-se a planilha recebida, devendo ser enviada via Módulo Execução Centralizada do Sistema BANEX, incluindo-se no prazo de 30 dias úteis os valores atualizados dos processos em fase de execução definitiva em face da(s) executada(s).
O manual para utilização do sistema encontra-se no endereço https://intranet.trt1.jus.br/group/guest/banex.
Após, determina-se a suspensão desta execução, nos termos do art. 154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, bem como o sobrestamento do feito, para aguardar a decisão proferida nos autos da REEF n. 0100844-53.2017-5.01.0019., bem como Registro no Sistema com o movimento de suspensão Reunião de processos na fase de execução (50127).
Aguarde-se a resposta da CAEX.
A listagem de credores poderá ser acessada através do link https://trt1.jus.br/web/guest/execucao-trabalhista .
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS -
25/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS
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25/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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24/03/2025 02:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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10/07/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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14/06/2024 12:53
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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11/06/2024 23:55
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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10/06/2024 17:26
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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07/06/2024 22:40
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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06/06/2024 23:12
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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19/10/2021 16:43
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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14/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/10/2021
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25/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS em 24/09/2021
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17/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
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17/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/09/2021 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS
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14/09/2021 12:11
Expedido(a) ofício precatório a(o) CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS
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10/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/09/2021
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24/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 23/07/2021
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24/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS em 23/07/2021
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16/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
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16/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 10:28
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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15/07/2021 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS
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15/07/2021 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/07/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/06/2021 13:47
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência realizada (24/06/2021 13:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/06/2021 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MDC)
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17/06/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
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17/06/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
-
17/06/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/06/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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16/06/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS
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16/06/2021 14:27
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência designada (24/06/2021 13:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/06/2021 14:27
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência cancelada (16/06/2021 13:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/06/2021
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08/06/2021 14:31
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência designada (16/06/2021 13:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/06/2021 14:31
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência cancelada (08/06/2021 14:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/06/2021
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01/06/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
31/05/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
31/05/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS
-
31/05/2021 14:43
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência designada (08/06/2021 14:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 24/05/2021
-
25/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS em 24/05/2021
-
20/05/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
19/05/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
19/05/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS
-
19/05/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 17/05/2021
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18/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS em 17/05/2021
-
17/05/2021 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/05/2021 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento do despaço prosseguimento da execução)
-
17/05/2021 10:08
Juntada a petição de Manifestação (manifestação_sobrestamento)
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24/04/2021 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2021 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
23/04/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
23/04/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS
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23/04/2021 15:01
Homologada a liquidação
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23/04/2021 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/04/2021 14:27
Iniciada a execução
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07/04/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/04/2021 12:37
Transitado em julgado em 25/03/2021
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05/04/2021 12:03
Recebidos os autos para prosseguir
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05/07/2019 12:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/06/2019 00:25
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/06/2019 23:59:59
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01/06/2019 00:45
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS em 31/05/2019 23:59:59
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21/05/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
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21/05/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2019 14:54
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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16/05/2019 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/05/2019 23:59:59
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30/04/2019 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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28/04/2019 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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26/04/2019 13:10
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/04/2019 00:56
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS em 03/04/2019 23:59:59
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04/04/2019 00:56
Decorrido o prazo de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 03/04/2019 23:59:59
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03/04/2019 18:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Ro Átrio)
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03/04/2019 17:40
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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22/03/2019 02:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2019
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22/03/2019 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2019 08:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1040.04
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21/03/2019 08:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS
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21/03/2019 08:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS
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14/03/2019 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/03/2019 13:01
Audiência una realizada (12/03/2019 13:30 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2018 01:15
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS em 10/12/2018 23:59:59
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11/12/2018 01:15
Decorrido o prazo de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 10/12/2018 23:59:59
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04/12/2018 15:35
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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04/12/2018 15:35
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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04/12/2018 13:12
Audiência una designada (12/03/2019 13:30 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/12/2018 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2018
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01/12/2018 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2018 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2018 12:53
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/11/2018 00:51
Decorrido o prazo de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 13/11/2018 23:59:59
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12/11/2018 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2018 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2018
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09/11/2018 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2018 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2018 14:26
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/10/2018 06:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2018 01:23
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/07/2018 23:59:59
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13/07/2018 01:23
Decorrido o prazo de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 12/07/2018 23:59:59
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13/07/2018 01:23
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS em 12/07/2018 23:59:59
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28/06/2018 14:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 180.00
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28/06/2018 14:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS
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28/06/2018 14:14
Homologada a Transação
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28/06/2018 14:14
Audiência una realizada (26/06/2018 11:35 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/06/2018 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2018 11:12
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2018 16:50
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2018 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2018 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2017 00:04
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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22/11/2017 15:50
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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08/11/2017 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/11/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/11/2017
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01/11/2017 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2017 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/10/2017 15:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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31/10/2017 15:20
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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31/10/2017 15:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/10/2017 09:40
Concedida a Antecipação de tutela a CARLOS HENRIQUE LAURINDO DOS SANTOS - CPF: *78.***.*19-01
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26/10/2017 10:12
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LUCAS FURIATI CAMARGO
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25/10/2017 17:52
Audiência una designada (26/06/2018 11:35 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/10/2017 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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