TRT1 - 0100562-94.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 17:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/09/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ALAN RUA DA SILVA
-
22/09/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2025 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
12/09/2025 16:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
09/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf79a68 proferida nos autos.
Certifico que o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição oposto pela parte autora é tempestivo, haja vista que a intimação da sentença ocorreu em 29/08/2025.
Juízo não se encontra garantido.
Autos conclusos.
Marcelo Carneiro da Silva Assistente Vistos etc.
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao agravado.
Decorrido o prazo subam os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA -
08/09/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
08/09/2025 09:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ALAN RUA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
02/09/2025 03:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
29/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ALAN RUA DA SILVA
-
27/08/2025 15:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALAN RUA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
11/08/2025 01:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ALAN RUA DA SILVA
-
04/08/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALAN RUA DA SILVA em 29/07/2025
-
24/07/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
24/07/2025 13:02
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100562-94.2024.5.01.0075 REQUERENTE: ALAN RUA DA SILVA REQUERIDO: FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT (VIA DEJT) DESTINATÁRIO(S): ALAN RUA DA SILVA, Tomar ciência apenas do despacho de id #id:89cc310 ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALAN RUA DA SILVA -
19/07/2025 03:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
18/07/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) ALAN RUA DA SILVA
-
10/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
02/07/2025 15:54
Encerrada a conclusão
-
26/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de junto ao HOSPITAL FEDERAL DE IPANEMA em 25/06/2025
-
23/06/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
20/06/2025 01:25
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/06/2025 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/06/2025 16:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2025 16:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2025 15:59
Expedido(a) mandado a(o) JUNTO AO HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAI
-
03/06/2025 15:59
Expedido(a) mandado a(o) JUNTO AO HOSPITAL FEDERAL DE IPANEMA
-
25/05/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
20/05/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 12/05/2025
-
15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALAN RUA DA SILVA em 14/04/2025
-
02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e69db5e proferida nos autos.
Vistos os autos.
Com efeito, o bloqueio de créditos da executada em mãos de terceiros encontra respaldo nos artigos 659 , II , e 878 da CLT , que autorizam o Juízo impetrado a adoção de todas as diligências necessárias para a satisfação da execução que se processa com vistas à observância dos princípios da celeridade e da efetividade processuais. Sublinhamos, por oportuno, os valores administrativamente retidos pelo impetrante e colocados à disposição do Juízo impetrado não representam, estritamente, recursos públicos, mas, na verdade, a contraprestação devida pelos serviços executados pela executada, em decorrência do contrato de prestação de serviços firmado com o referido ente público, ou seja, trata-se de numerário pertencente à empresa terceirizada que será destinado para o pagamento dos créditos trabalhistas devidos ao exequente. Logo, a decisão atacada pela UNIÃO não evidencia qualquer ingerência do Poder Judiciário na disponibilidade orçamentária do ente público, pois ao firmar o contrato de prestação de serviços e/ou de gestão com a empregadora do terceiro interessado, por certo, é mútuo o conhecimento de que necessitariam despender valores para remunerar os serviços prestados, o que implica na realização da correspondente programação orçamentária para tal finalidade.
Neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA BLOQUEIO DE CRÉDITO JUNTO A ENTE PÚBLICO PARA PAGAMENTO DE VALORES DEVIDOS EM RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS.
ADPF 485.
O Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 485, fixou a tese de que "Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do disposto no art . 167, VI e X da CF, e do princípio da separação de poderes (art. 2º da CF)".
O que não pode haver na decisão judicial é a alteração da destinação orçamentária de recursos públicos e o remanejamento de recursos entre categorias de programação, sem prévia autorização legislativa.
Mera determinação de disponibilização, ao juízo, de crédito a ser recebido pela empresa, pago pelo ente público, na próxima fatura, não viola o julgamento da ADPF 485 .
Agravo de petição da exequente provido. (TRT-1 - Agravo de Petição: 0100661-04.2019.5 .01.0281, Relator.: MARCELO ANTERO DE CARVALHO, Data de Julgamento: 06/04/2022, Décima Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-04-19) Intimem-se as partes para ciência.
Prazo: 08 dias.
In albis, em cumprimen ao Despacho de Id d5742aa, expeçam-se os mandados aos hospitais, como requerido em Id af1353b. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALAN RUA DA SILVA -
31/03/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
31/03/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
31/03/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ALAN RUA DA SILVA
-
31/03/2025 07:55
Proferida decisão
-
14/03/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
14/03/2025 15:24
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
26/02/2025 13:48
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
26/02/2025 13:42
Iniciada a execução
-
26/02/2025 13:42
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
13/02/2025 10:15
Encerrada a conclusão
-
12/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 11/02/2025
-
09/02/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
06/02/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição UF)
-
29/01/2025 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/01/2025 08:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2025 06:42
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
18/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 12/12/2024
-
12/12/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:44
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: 0c2335c) para Manifestação
-
09/12/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 00:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ALAN RUA DA SILVA
-
06/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
02/12/2024 13:50
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
-
02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
29/11/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:49
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
26/11/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
26/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 25/11/2024
-
25/10/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
23/10/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ALAN RUA DA SILVA
-
23/10/2024 12:58
Homologada a liquidação
-
23/10/2024 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
20/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
07/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 06/09/2024
-
17/08/2024 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/07/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2024 19:27
Expedido(a) mandado a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
22/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
16/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 15/07/2024
-
18/06/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
13/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALAN RUA DA SILVA em 12/06/2024
-
29/05/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ALAN RUA DA SILVA
-
27/05/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
27/05/2024 11:43
Iniciada a liquidação
-
24/05/2024 17:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
23/05/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
23/05/2024 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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