TRT1 - 0101002-70.2022.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cff7926 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Por quitadas as obrigações e satisfeito o crédito autoral, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com o artigo 769 da CLT.
Diante disso, autorizo o levantamento de todas as restrições eventualmente existentes em nome da(s) ré(s).
Nos termos da Portaria nº 261-SCR/2020, determino que a Secretaria certifique a inexistência de saldo nas contas vinculadas ao processo antes da remessa ao arquivo definitivo.
Publique-se.
Cumpra-se.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 282e98c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT – HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da 2a ré de ID 726a0b4 para fixar a condenação no valor total de R$ 171.569,26, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT. Intime-se as partes.
Considerando que a 1a ré é falida, redireciono a execução em face da 2a ré, responsável subsidiária Destarte, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT, sendo o 2o réu para realizar o pagamento no prazo de 05 dias, e a parte autora para informar dados da conta bancária, com vistas à expedição do alvará.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO -
10/04/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 09/04/2025
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 09/04/2025
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCEL RAMON DO CARMO SANTOS em 09/04/2025
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27/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101002-70.2022.5.01.0072 6ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: MARCEL RAMON DO CARMO SANTOS RECORRIDO: EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto pelo Reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para acolher a jornada de trabalho indicada na inicial, condenando as reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente, ao pagamento de horas extras e reflexos, julgando procedentes os itens "d;" "e"; "f"; "g" e "l" do rol de pedidos, nos termos do voto do Relator.
Custas majoradas, pelas Reclamadas, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor provisoriamente atribuído à condenação por este órgão recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCEL RAMON DO CARMO SANTOS -
26/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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26/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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26/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL RAMON DO CARMO SANTOS
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24/03/2025 12:33
Conhecido o recurso de MARCEL RAMON DO CARMO SANTOS - CPF: *57.***.*41-07 e provido em parte
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27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
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26/02/2025 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/02/2025 14:48
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 1 ()
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22/02/2025 10:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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10/02/2025 14:05
Retirado de pauta o processo
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 11:36
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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01/12/2024 13:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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15/05/2024 17:35
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
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15/05/2024 09:21
Declarado o impedimento por HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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13/05/2024 15:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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09/05/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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