TRT1 - 0100421-62.2022.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 04/04/2025
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA MARTINS em 04/04/2025
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100421-62.2022.5.01.0005 4ª Turma Gabinete 19 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: MARIA DA PENHA MARTINS RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso, REJEITAR a prejudicial e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada, ora arbitrados em 5% do valor atribuído aos pedidos julgados totalmente improcedentes, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme o disposto no art. 791-A, §4º, da CLT, não havendo de se falar, ainda, em utilização dos créditos provenientes desta ação e de outras para o respectivo pagamento, nos termos da fundamentação.
A Desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães acompanhou o voto da Relatora com ressalva de entendimento quanto à limitação dos valores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PENHA MARTINS -
21/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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21/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA MARTINS
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19/03/2025 12:05
Conhecido o recurso de MARIA DA PENHA MARTINS - CPF: *72.***.*68-02 e provido em parte
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18/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2025
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17/02/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/02/2025 12:57
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 10:00 4a Turma - A ()
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11/02/2025 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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31/01/2025 13:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/12/2024 09:56
Distribuído por sorteio
-
28/05/2024 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 21/05/2024
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22/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA MARTINS em 21/05/2024
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09/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2024
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09/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2024
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09/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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08/05/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA MARTINS
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07/05/2024 08:34
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DA PENHA MARTINS - CPF: *72.***.*68-02
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07/05/2024 08:34
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 e provido
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12/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2024
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11/04/2024 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2024 16:14
Incluído em pauta o processo para 29/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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05/02/2024 16:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2024 16:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/01/2024 16:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/01/2024 16:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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16/10/2023 17:02
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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16/10/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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