TRT1 - 0100579-68.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:35
Arquivados os autos definitivamente
-
27/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de COZINHAS DO FUTURO III ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SAO JOAO BATISTA 84 PARTICIPACOES LTDA. em 26/08/2025
-
22/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) COZINHAS DO FUTURO III ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
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21/08/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SAO JOAO BATISTA 84 PARTICIPACOES LTDA.
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21/08/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RIBEIRO DE SOUZA
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21/08/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/08/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/08/2025 16:10
Expedido(a) alvará a(o) BEATRIZ RIBEIRO DE SOUZA
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19/08/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de COZINHAS DO FUTURO III ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SAO JOAO BATISTA 84 PARTICIPACOES LTDA. em 18/08/2025
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18/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COZINHAS DO FUTURO III ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
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15/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SAO JOAO BATISTA 84 PARTICIPACOES LTDA.
-
15/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RIBEIRO DE SOUZA
-
15/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/08/2025 23:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) COZINHAS DO FUTURO III ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
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13/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SAO JOAO BATISTA 84 PARTICIPACOES LTDA.
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13/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/08/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) COZINHAS DO FUTURO III ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
-
17/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SAO JOAO BATISTA 84 PARTICIPACOES LTDA.
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17/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/07/2025 10:48
Iniciada a execução
-
17/07/2025 10:48
Transitado em julgado em 15/07/2025
-
16/07/2025 23:20
Recebidos os autos para prosseguir
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17/04/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/04/2025 14:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COZINHAS DO FUTURO III ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SAO JOAO BATISTA 84 PARTICIPACOES LTDA. em 03/04/2025
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) COZINHAS DO FUTURO III ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
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02/04/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SAO JOAO BATISTA 84 PARTICIPACOES LTDA.
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02/04/2025 12:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEATRIZ RIBEIRO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/03/2025 08:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf6aa31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo procedente em parte a ação ajuizada por BEATRIZ RIBEIRO DE SOUZA em face de RIO DE JANEIRO SAO JOAO BATISTA 84 PARTICIPACOES LTDA e COZINHAS DO FUTURO III ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, a fim de condenar as rés, solidariamente, a pagar: i) à autora indenização pelo intervalo intrajornada suprimido (uma hora), três vezes na semana, com acréscimo do adicional de 50%; ii) ao advogado da autora honorários advocatícios no importe de 15% do valor resultante da liquidação da sentença.
A sentença é proferida de forma líquida, sendo a planilha de cálculos de Id dc80a4e parte integrante para todos os fins legais.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das rés, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 43,23, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 2.161,32), a cargo das rés.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ RIBEIRO DE SOUZA -
19/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) COZINHAS DO FUTURO III ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
-
19/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SAO JOAO BATISTA 84 PARTICIPACOES LTDA.
-
19/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RIBEIRO DE SOUZA
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19/03/2025 16:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 43,23
-
19/03/2025 16:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BEATRIZ RIBEIRO DE SOUZA
-
19/02/2025 08:31
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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23/01/2025 17:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de COZINHAS DO FUTURO III ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SAO JOAO BATISTA 84 PARTICIPACOES LTDA. em 24/10/2024
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25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de BEATRIZ RIBEIRO DE SOUZA em 24/10/2024
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de COZINHAS DO FUTURO III ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 16/10/2024
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SAO JOAO BATISTA 84 PARTICIPACOES LTDA. em 16/10/2024
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de BEATRIZ RIBEIRO DE SOUZA em 16/10/2024
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08/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) COZINHAS DO FUTURO III ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
-
07/10/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SAO JOAO BATISTA 84 PARTICIPACOES LTDA.
-
07/10/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RIBEIRO DE SOUZA
-
07/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) COZINHAS DO FUTURO III ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
-
07/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SAO JOAO BATISTA 84 PARTICIPACOES LTDA.
-
07/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RIBEIRO DE SOUZA
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07/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/10/2024 12:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 12:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/10/2024 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 16:52
Juntada a petição de Impugnação
-
09/08/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RIBEIRO DE SOUZA
-
31/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
31/07/2024 07:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 14:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/10/2024 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 14:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/07/2024 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 21:04
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RIBEIRO DE SOUZA
-
23/05/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) COZINHAS DO FUTURO III ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
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23/05/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SAO JOAO BATISTA 84 PARTICIPACOES LTDA.
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23/05/2024 13:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/07/2024 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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