TRT1 - 0100579-68.2024.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 23:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de COZINHAS DO FUTURO III ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SAO JOAO BATISTA 84 PARTICIPACOES LTDA. em 15/07/2025
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16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de BEATRIZ RIBEIRO DE SOUZA em 15/07/2025
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01/07/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) COZINHAS DO FUTURO III ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
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30/06/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SAO JOAO BATISTA 84 PARTICIPACOES LTDA.
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30/06/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RIBEIRO DE SOUZA
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27/06/2025 14:05
Conhecido o recurso de BEATRIZ RIBEIRO DE SOUZA - CPF: *84.***.*63-30 e não provido
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29/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2025
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28/05/2025 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2025 15:00
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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26/05/2025 15:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2025 19:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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17/04/2025 10:10
Distribuído por sorteio
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf6aa31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo procedente em parte a ação ajuizada por BEATRIZ RIBEIRO DE SOUZA em face de RIO DE JANEIRO SAO JOAO BATISTA 84 PARTICIPACOES LTDA e COZINHAS DO FUTURO III ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, a fim de condenar as rés, solidariamente, a pagar: i) à autora indenização pelo intervalo intrajornada suprimido (uma hora), três vezes na semana, com acréscimo do adicional de 50%; ii) ao advogado da autora honorários advocatícios no importe de 15% do valor resultante da liquidação da sentença.
A sentença é proferida de forma líquida, sendo a planilha de cálculos de Id dc80a4e parte integrante para todos os fins legais.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das rés, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 43,23, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 2.161,32), a cargo das rés.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COZINHAS DO FUTURO III ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - RIO DE JANEIRO SAO JOAO BATISTA 84 PARTICIPACOES LTDA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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