TRT1 - 0101008-19.2022.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02b8d6e proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0101008-19.2022.5.01.0059 - 8ª TurmaRecorrente(s): 1.
ELISABETH REGINA MARBURG TEIXEIRA Recorrido(a)(s): 1.
FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS 2.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Visto, etc.
Recurso Representativo de Controvérsia relacionado ao Incidente de Recurso de Revista Repetitivo n° 106.
Revogo o sobrestamento em decorrência do presente processo ser representativo de controvérsia a ser encaminhado ao TST, conforme solicitação da Colenda Corte.
RECURSO DE: ELISABETH REGINA MARBURG TEIXEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/04/2025 - Id d088501; recurso apresentado em 09/04/2025 - Id ced0a39).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 459 do Código de Processo Civil de 2015.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 2.2 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 114; Súmula nº 153; Súmula nº 327 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) incisos II, XXXV, XXXVI e LXXVIII do artigo 5º; inciso XXIX do artigo 7º; parágrafos 2º e 3º do artigo 102 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 21 da Lei nº 4717/1967. - divergência jurisprudencial. - violação da LC 109/2001, artigo 75. - violação do Regulamento da Petros de 1985, artigo 46. - contrariedade à decisão do STJ no julgamento dos Temas 515 e 877. Por vislumbrar possível afronta à literalidade do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao artigo 896, §2°, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - ELISABETH REGINA MARBURG TEIXEIRA -
01/06/2023 10:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/05/2023
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01/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 31/05/2023
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31/05/2023 17:07
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2023 14:28
Juntada a petição de Contraminuta
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19/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/05/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/05/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETH REGINA MARBURG TEIXEIRA
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17/05/2023 16:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELISABETH REGINA MARBURG TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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17/05/2023 16:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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16/05/2023 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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16/05/2023 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/05/2023
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16/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/05/2023
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15/05/2023 14:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/05/2023 14:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/05/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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02/05/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETH REGINA MARBURG TEIXEIRA
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02/05/2023 15:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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02/05/2023 15:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ELISABETH REGINA MARBURG TEIXEIRA
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02/05/2023 08:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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02/05/2023 08:28
Iniciada a execução
-
29/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/04/2023
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28/04/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/04/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/04/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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10/04/2023 14:02
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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10/04/2023 13:54
Juntada a petição de Contestação
-
06/04/2023 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2023 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/03/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETH REGINA MARBURG TEIXEIRA
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30/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
30/03/2023 13:19
Encerrada a conclusão
-
22/03/2023 09:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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21/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/03/2023
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09/03/2023 09:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
28/02/2023 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 18:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/02/2023 18:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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23/02/2023 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETH REGINA MARBURG TEIXEIRA
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23/02/2023 18:52
Homologada a liquidação
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14/02/2023 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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17/01/2023 13:59
Encerrada a conclusão
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11/01/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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10/01/2023 11:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/01/2023 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETH REGINA MARBURG TEIXEIRA
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05/12/2022 15:53
Juntada a petição de Contestação
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01/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/11/2022
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30/11/2022 22:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 15:54
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/11/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/11/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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17/11/2022 12:08
Iniciada a liquidação
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17/11/2022 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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