TRT1 - 0101001-22.2020.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO em 16/09/2025
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08/09/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO
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05/09/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/09/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0101001-22.2020.5.01.0342 RECLAMANTE: ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagar o valor devido, em 48 horas, ou garantir o juízo no mesmo prazo, sob pena de penhora.
Com a versão 2.4.0 do PJE, tornou-se possível a geração de boleto para pagamento da execução através do endereço "https://pje.trt1.jus.br/sif/boleto/novo".
Os pagamentos devem ser realizados, preferencialmente, através do link supracitado, posto que, após sua efetiva quitação, constarão imediatamente na aba "Dados Financeiros" do processo, garantindo celeridade e efetividade processual.
Deverá a ré indicar conta bancária para que os valores porventura devidos sejam futuramente ali creditados.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 28 de agosto de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
28/08/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO em 26/08/2025
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26/08/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d3a4b5 proferido nos autos.
Vistos,etc.
Reapresentados os cálculos, vista às partes pelo prazo comum e preclusivo de 08 dias (art. 879, §2º da CLT).
Inertes ou concordando com os cálculos ofertados, intimem-se as partes através de seus respectivos patronos, pela imprensa oficial (ou postalmente, caso inexista advogado constituído), sendo a ré para: PAGAR o valor devido em 48 horas ou GARANTIR o juízo, sob pena de penhora.
Com a versão 2.4.0 do PJE, tornou-se possível a geração de boleto para pagamento da execução através do endereço "https://pje.trt1.jus.br/sif/boleto/novo".
Os pagamentos devem ser realizados, preferencialmente, através do link supracitado, posto que, após sua efetiva quitação, constarão imediatamente na aba "Dados Financeiros" do processo, garantindo celeridade e efetividade processual.
Não obstante ainda não se possa falar em valores a serem recebidos (em devolução) para o réu, por economia e celeridade processuais, deverá a ré indicar conta bancária para que os valores que possam vir a ser devidos, lhe sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, fica a Secretaria autorizada a realizar a pesquisa via Sisbajud em busca de contas ativas do credor para a destinação dos valores devidos, tudo consoante ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
O autor, acaso não tenha apresentado conta bancária para a destinação dos valores, deverá fazê-lo no mesmo prazo concedido ao réu.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, fica a Secretaria autorizada a realizar a pesquisa via Sisbajud em busca de contas ativas do credor para a destinação dos valores devidos, tudo consoante ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Caso infrutífera a diligência (por qualquer motivo, exceto ausência ou recusa do notificado, hipótese em que deverá ser expedido mandado/CP), anote-se que a executada se encontra em local incerto e/ou não sabido, e cite-se pela via editalícia.
Acaso esteja em local incerto ou não sabido, cite-se por edital.
Frise-se que os depósitos realizados pela executada serão considerados em execução, obrigando-se ao pagamento da diferença, tudo nos termos da IN 03/93, inovada pela Resolução 180, de 5.3.12.
Caso os valores constantes nos autos superem o quantum exequendum, deverá a reclamada ser citada para os fins da CLT, art. 884.
Inerte, altere-se a fase processual (para que o feito tramite em execução), proceda-se à penhora on-line, deduzindo-se os valores existentes nos autos, em desfavor do executado pessoa jurídica (inclusive filiais), e em se tratando de empresário individual, também de seu constituinte.
Havendo pagamento voluntário, cumpra-se o tópico seguinte a partir da letra "a".
I) PENHORA ON LINE POSITIVA Com fulcro no art. 883A da CLT (redação dada pela Lei 13.467/17) e garantido o Juízo, exclua-se a executada do BNDT e proceda-se à intimação para os fins da CLT, art. 884.
Transcorrido in albis o prazo para embargos à execução, determina-se: a) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM, frisando que, caso haja indicação de conta, deve constar a ordem de transferência do crédito diretamente para a conta do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM. b) Vista ao autor e ao réu.Ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos, considerando-se esse prazo, inclusive para os fins do artigo 884 da CLT, acaso não tenha sito intimado para tal fim anteriormente.
Inerte, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com fulcro no art. 924, II CPC.
Ao réu, pois tendo em vista, ainda, a previsão do art. 3º, §9º, do Ato Conjunto 02/2020, que disciplinou os procedimentos relativos à expedição de alvarás no período de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), para que, no prazo de cinco dias possa, apresentar conta para fins de transferência de eventual saldo, sob pena de preclusão. c) Após, considerando-se os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, regulamentada no nosso Regional, pela Portaria nº261-SCR/2020, proceda a Secretaria à verificação de existência de saldo nos autos.
Havendo valores disponíveis, c.1) proceda-se à pesquisa no BNDT, para verificação de execuções que tramitem em face do mesmo devedor, inicialmente, nesta Unidade Jurisdicional. Inexistindo, proceda-se à pesquisa no espectro Regional e por fim, Nacional, observando-se os órgãos da Justiça do Trabalho: c.2) Não constatadas inscrições do devedor no BNDT ou existindo inscrição com garantia do débito, expeça-se alvará à ré para transferência do valor para a conta indicada pela mesma.
Cancelado o alvará ou a ordem de transferência, deverão ser utilizados os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. c.3) Verificadas inscrições do devedor no BNDT, sem garantia do débito, e inexistindo processos ativos pendentes nesta unidade judiciária (art.2º, §1º do Ato Conjunto CSJT.
GP.
CGJT 01/2019) comunique-se via e-garimpo - para inserções relativas a feitos do TRT1 - ou via email para inserções de outros regionais) ofertando-se a quantia e fixando-se o prazo de cinco dias, preclusivos para o aceite. c.4) Havendo interesse, transfira-se o valor existente nos autos para o processo indicado.
Dê-se ciência. Inexistindo interesse, devolva-se o valor, via alvará, ao depositante. c.5) Havendo execuções ativas nesta Unidade Jurisdicional, voltem-me conclusos para novas deliberações. d) Tudo feito, e não havendo mais valores disponíveis nos autos, certifique-se e arquive-se o feito, definitivamente. e) Havendo saldo nos autos fruto de alvarás ainda não sacados, intime-se o beneficiário, inicialmente, por intermédio de seu patrono, em sendo possível, a realizar o saque da quantia no prazo de dez dias, sob cominação de recolhimento do alvará; e.1.) Não realizado o saque, intime-se o beneficiário, por mandado, informando-lhe da expedição do alvará e do prazo para saque, bem como das consequências da não realização do saque da quantia, nos termos do item c.1, acima expresso; e.2) Realizado o saque da quantia, lavre-se a competente certidão para fins de arquivamento do feito, quando tramitando em execução, prevista no artigo 1º do Ato Conjunto CSJT.
GP.
CGJT 01/2019.
Arquive-se.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
12/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO
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12/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/08/2025
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06/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO em 05/08/2025
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28/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/07/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO
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25/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/07/2025 09:49
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/07/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c0e22 proferido nos autos.
Não foi oportunizada a manifestação das partes sobre os cálculos da contadoria e ainda não há cálculo homologado.
Por tal motivo, reconsidero a determinação de pagamento pela reclamada.
Todavia, tendo se manifestado voluntariamente, desnecessária a realização de sua intimação para que se manifeste sobre os cálculos.
Nesse ponto, inclusive, cabe aqui corrigir a reclamada.
O juízo, em momento algum, até agora, dispensou o pagamento da multa prevista no acórdão.
A manifestação do juízo sobre o cumprimento da obrigação de fazer limitou-se à similaridade dos planos - não há uma linha sequer sobre sua pontualidade.
Inclusive a manifestação da reclamada, em apreciação naquele momento, era posterior aos cálculos.
Fica a reclamada advertida de que nova manifestação que altere o sentido dos pronunciamentos judiciais será considerada litigância de má-fé e apenada na forma do art. 80, II, do CPC.
O mérito da impugnação da reclamada será apreciado em momento oportuno, após a devida intimação da parte autora.
Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 8 dias, sobre os cálculos de liquidação da Contadoria do Juízo.
VOLTA REDONDA/RJ, 23 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
23/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO
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23/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/06/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/06/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO em 29/05/2025
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29/05/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7887b14 proferido nos autos.
DESPACHO CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO - RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE PAGAR PENDENTE O Reclamante ajuizou ação trabalhista, tendo como pedido principal o restabelecimento do plano de saúde.
A sentença de primeiro grau (ID 6c13ff3) julgou improcedente o pedido.
Em sede de recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Acórdão - ID d1e1fc5) reformou a sentença, dando provimento ao recurso do reclamante, determinando o restabelecimento do plano de saúde anterior (Bradesco Saúde) ou, caso impossível, um plano similar em termos de valores, abrangência e cobertura.
Em despacho (ID bd2d128), foi determinado que a Reclamada comprovasse o cumprimento da obrigação.
A Reclamada apresentou manifestação (ID 47bad7b).
O Reclamante, por sua vez, apresentou manifestação (ID 178a035) impugnando o cumprimento da obrigação, alegando que a Reclamada não comprovou a similaridade dos planos.
O cerne da questão reside no cumprimento da obrigação de fazer imposta pelo acórdão, que determinou o restabelecimento do plano de saúde nos moldes do plano Bradesco Saúde ou similar.
A Reclamada apresentou documentos que, em princípio, demonstram que o plano LIV Saúde é semelhante ou superior ao plano anterior.
A impugnação do Reclamante,
por outro lado, é genérica e não demonstra, de forma objetiva, qualquer prejuízo concreto decorrente da mudança.
Ante o exposto, tem-se por cumprida a obrigação de fazer, nos termos do acórdão.
DETERMINAÇÕES Intime-se a reclamada para cumprimento da obrigação de pagar, depositando em juízo os valores devidos, no prazo de 48 horas, sob pena de imediato bloqueio online de suas contas bancárias via sisbajud.
VOLTA REDONDA/RJ, 23 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO -
23/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
23/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO
-
23/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/05/2025 08:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0101001-22.2020.5.01.0342 : ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) a(s) parte(s) ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO ciente(s) para manifestar-se acerca da resposta da ré.
Prazo preclusivo de 05 dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 13 de maio de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO -
13/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO
-
12/05/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 02/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf831b6 proferido nos autos.
Vistos,etc.
Defiro a dilação pretendida.
Aguarde-se por mais 05 dias. VOLTA REDONDA/RJ, 30 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
30/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
30/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0101001-22.2020.5.01.0342 : ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) a(s) parte(s) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL ciente(s) de que deverá se manifestar especificamente quanto ao determinado no despacho ID 79beae9.
Prazo de 48h.
VOLTA REDONDA/RJ, 24 de abril de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
24/04/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
22/04/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/03/2025 23:34
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48fd750 proferido nos autos.
Defiro a dilação de prazo requerida.
Aguarde-se por cinco (5) dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
25/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/03/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO em 17/03/2025
-
13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
12/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO
-
12/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/03/2025 15:51
Iniciada a liquidação
-
12/03/2025 15:51
Transitado em julgado em 24/02/2025
-
10/03/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/05/2023 14:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/05/2023 12:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2023 12:18
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO
-
09/05/2023 16:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
27/04/2023 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/04/2023 16:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
15/04/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/04/2023 11:54
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/04/2023 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
31/03/2023 16:48
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
31/03/2023 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/03/2023 09:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO sem efeito suspensivo
-
13/03/2023 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 10/03/2023
-
07/03/2023 12:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
24/02/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO
-
24/02/2023 16:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
24/02/2023 16:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO
-
24/02/2023 16:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO
-
13/02/2023 13:02
Audiência de instrução cancelada (13/02/2023 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
13/02/2023 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/02/2023 00:41
Decorrido o prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO em 06/02/2023
-
03/02/2023 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
23/01/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO
-
23/01/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 11:27
Audiência de instrução designada (13/02/2023 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
23/01/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/01/2023 11:26
Convertido o julgamento em diligência
-
08/12/2022 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/12/2022 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 20:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/11/2022 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2022 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/11/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO
-
25/11/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/11/2022 01:53
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/11/2022
-
22/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/10/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO
-
21/10/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/10/2022 22:18
Juntada a petição de Impugnação
-
17/10/2022 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO em 10/10/2022
-
10/10/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
10/10/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO
-
10/10/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/10/2022 15:30
Juntada a petição de Impugnação (Impugnacao ao laudo e Juntada de Prova Emprestada - ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO x CSN.)
-
06/10/2022 19:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autor)
-
17/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO
-
16/09/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/09/2022 13:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/09/2022 13:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/09/2022 20:07
Juntada a petição de Manifestação (Maifestação autor)
-
16/07/2021 18:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - LIV - ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO x CSN)
-
01/07/2021 15:10
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
26/05/2021 15:28
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
25/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/05/2021
-
25/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO em 24/05/2021
-
15/05/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 14:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/05/2021 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO
-
14/05/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/05/2021 14:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/05/2021 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Intimação da Reclamada)
-
29/01/2021 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:14
Decorrido o prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO em 28/01/2021
-
22/01/2021 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO em 21/01/2021
-
07/01/2021 17:14
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
30/12/2020 12:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação -LIV - Roberto de Oliveira - protestos sobrestamento para aguardar perícia)
-
22/12/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
22/12/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
22/12/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 18:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/12/2020 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO
-
18/12/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO em 15/12/2020
-
10/12/2020 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/12/2020
-
09/12/2020 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de Ofício)
-
02/12/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO
-
30/11/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
30/11/2020 08:12
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Retirada de Sigilo)
-
27/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO em 26/11/2020
-
17/11/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO
-
13/11/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/11/2020 12:24
Juntada a petição de Manifestação (00. Manif Juntada Contratos e Produção de Provas)
-
09/11/2020 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Registro de Inconformismo Reclamante)
-
05/11/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 17:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/11/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/10/2020 11:18
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre provas )
-
28/10/2020 15:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E DOCUMENTOS )
-
23/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA MARIANO
-
21/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 20/10/2020
-
20/10/2020 19:07
Juntada a petição de Contestação (1 contestação)
-
19/10/2020 11:04
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
19/10/2020 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
22/09/2020 15:38
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/09/2020 17:10
Apreciada a tutela provisória
-
21/09/2020 09:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
17/09/2020 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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