TRT1 - 0001277-73.2012.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de LILIAN TEREZA LEANDRO ESTEVAM em 16/09/2025
-
09/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN TEREZA LEANDRO ESTEVAM
-
20/08/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 09:33
Arquivados os autos definitivamente
-
01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/07/2025
-
23/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
22/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
21/07/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cd2016 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se, portanto, extinta a presente execução, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se definitivamente.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
08/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
08/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN TEREZA LEANDRO ESTEVAM
-
08/07/2025 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
08/07/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LILIAN TEREZA LEANDRO ESTEVAM em 04/07/2025
-
02/07/2025 15:52
Expedido(a) alvará a(o) LILIAN TEREZA LEANDRO ESTEVAM
-
01/07/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61dc86 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para ciência da atualização dos cálculos no prazo de 05 dias, sendo a reclamante também para retirar seu cartão auxílio-alimentação/cesta básica nos termos do último parágrafo da petição de ID 2c1adf0.Transcorrido o prazo sem manifestação sobre os cálculos, expeça-se alvará à reclamante e ao INSS, devolvendo-se a ré o depósito remanescente.Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
23/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN TEREZA LEANDRO ESTEVAM
-
23/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
23/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
23/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/05/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de LILIAN TEREZA LEANDRO ESTEVAM em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de LILIAN TEREZA LEANDRO ESTEVAM em 16/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a725b9 proferido nos autos.
Vistos.
Defere-se a dilação do prazo apenas para a obrigação de fazer.
A complementação do saldo remanescente deve ser paga em 5 dias.
Libere-se à autora o valor depositado nos autos, conforme decisão de id b0c5ccc - (dados bancários na petição - b727bc6) RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN TEREZA LEANDRO ESTEVAM -
07/05/2025 15:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 11.358,80)
-
07/05/2025 15:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 218.130,00)
-
07/05/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
07/05/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN TEREZA LEANDRO ESTEVAM
-
07/05/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
07/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN TEREZA LEANDRO ESTEVAM
-
07/05/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/05/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/05/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/04/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de LILIAN TEREZA LEANDRO ESTEVAM em 09/04/2025
-
27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0c5ccc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Logo, admissíveis os Embargos à Execução e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTE, conforme razões supra.
Junta-se neste ato de planilha de atualização dos cálculos, conforme valores abaixo descritos: Valor já garantido ao autor (depósitos atualizados): R$ 211.264,34 R$ 6.865,75, valor remanescente devido ao Autor;R$ 11.358,80, valor devido ao INSS;Total a executar: R$ 18.224,55 Dê-se ciência às partes.
Prazo de 08 dias.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN TEREZA LEANDRO ESTEVAM -
26/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
26/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN TEREZA LEANDRO ESTEVAM
-
26/03/2025 13:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/02/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
10/02/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/02/2025
-
03/02/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/01/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN TEREZA LEANDRO ESTEVAM
-
28/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
28/01/2025 14:08
Iniciada a execução
-
28/01/2025 14:08
Homologada a liquidação
-
28/01/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
28/01/2025 12:34
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
19/12/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN TEREZA LEANDRO ESTEVAM
-
18/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/10/2024 12:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/10/2024 18:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/10/2024
-
07/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
06/10/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CAIXA)
-
04/10/2024 07:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/10/2024 07:08
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN TEREZA LEANDRO ESTEVAM
-
04/10/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
03/10/2024 14:21
Iniciada a liquidação
-
03/10/2024 14:21
Desarquivados os autos
-
03/10/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/10/2024 10:26
Arquivados os autos definitivamente
-
02/10/2024 10:24
Transitado em julgado em 06/09/2024
-
30/09/2024 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/03/2022 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/03/2022 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de advogado)
-
18/03/2022 11:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2012
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100490-19.2022.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Sergio Alves Felipe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2022 16:41
Processo nº 0100490-19.2022.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisabete de Mesquita Cuim Nunes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2024 14:50
Processo nº 0100463-52.2025.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 15:23
Processo nº 0001277-73.2012.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio David Carneiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2022 16:42
Processo nº 0001277-73.2012.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marta Gorini Vieira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2022 09:21