TRT1 - 0001277-73.2012.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cd2016 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se, portanto, extinta a presente execução, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se definitivamente.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN TEREZA LEANDRO ESTEVAM -
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61dc86 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para ciência da atualização dos cálculos no prazo de 05 dias, sendo a reclamante também para retirar seu cartão auxílio-alimentação/cesta básica nos termos do último parágrafo da petição de ID 2c1adf0.Transcorrido o prazo sem manifestação sobre os cálculos, expeça-se alvará à reclamante e ao INSS, devolvendo-se a ré o depósito remanescente.Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN TEREZA LEANDRO ESTEVAM -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846f614 proferido nos autos.
Vistos.
Defiro a dilação do prazo de 30 dias apenas para a obrigação de fazer.
A diferença da execução deve ser depositada em 5 dias.
Expeça-se alvará à autora observando a decisão de id b0c5ccc. - Dados bancários na petição - b727bc6 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN TEREZA LEANDRO ESTEVAM -
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0c5ccc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Logo, admissíveis os Embargos à Execução e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTE, conforme razões supra.
Junta-se neste ato de planilha de atualização dos cálculos, conforme valores abaixo descritos: Valor já garantido ao autor (depósitos atualizados): R$ 211.264,34 R$ 6.865,75, valor remanescente devido ao Autor;R$ 11.358,80, valor devido ao INSS;Total a executar: R$ 18.224,55 Dê-se ciência às partes.
Prazo de 08 dias.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
30/09/2024 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/09/2024 14:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/10/2022 05:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/10/2022
-
20/10/2022 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
20/10/2022 15:57
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
19/10/2022 14:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/10/2022 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
07/10/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN TEREZA LEANDRO ESTEVAM
-
07/10/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 22:56
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
01/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de LILIAN TEREZA LEANDRO ESTEVAM em 30/09/2022
-
30/09/2022 19:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
28/09/2022 11:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante)
-
20/09/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/09/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN TEREZA LEANDRO ESTEVAM
-
17/09/2022 08:46
Não admitido o Recurso de Revista de LILIAN TEREZA LEANDRO ESTEVAM
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17/09/2022 08:46
Não admitido o Recurso de Revista de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/09/2022 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/09/2022
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02/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de LILIAN TEREZA LEANDRO ESTEVAM em 01/09/2022
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01/09/2022 22:02
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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30/08/2022 19:33
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de revista reclamante)
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26/08/2022 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de Advogado)
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20/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2022
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20/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/08/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN TEREZA LEANDRO ESTEVAM
-
18/08/2022 14:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
-
18/08/2022 14:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LILIAN TEREZA LEANDRO ESTEVAM - CPF: *11.***.*42-53
-
29/07/2022 11:00
Incluído em pauta o processo para 10/08/2022 11:00 EM MESA ()
-
26/03/2022 16:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2022 18:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
22/03/2022 16:42
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
22/03/2022 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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