TRT1 - 0100540-40.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de JUNIOR CORREA MAIA em 29/08/2025
-
21/08/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25aac71 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Remetam-se os autos ao arquivo com baixa. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUNIOR CORREA MAIA -
20/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
20/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR CORREA MAIA
-
20/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de JUNIOR CORREA MAIA em 19/08/2025
-
08/08/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
07/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR CORREA MAIA
-
07/08/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JUNIOR CORREA MAIA em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de JUNIOR CORREA MAIA em 24/07/2025
-
22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JUNIOR CORREA MAIA em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR CORREA MAIA
-
16/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
15/07/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR CORREA MAIA
-
15/07/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
12/07/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
10/07/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR CORREA MAIA
-
10/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
10/07/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 13:23
Desarquivados os autos
-
07/07/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100540-40.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: JUNIOR CORREA MAIA RECLAMADO: N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de julho de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JUNIOR CORREA MAIA -
05/07/2025 07:34
Arquivados os autos definitivamente
-
05/07/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR CORREA MAIA
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JUNIOR CORREA MAIA em 04/07/2025
-
23/06/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e25fcf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se o respectivo alvará, com determinação de transferência, observando-se os dados bancários fornecidos em id. 293b019 e o cálculo de id 0a3cb0f.
Após, ao arquivo definitivo. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA -
18/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
18/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR CORREA MAIA
-
18/06/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
17/06/2025 21:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
17/06/2025 21:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.893,82)
-
16/06/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 115cfdd proferida nos autos.
Vistos etc. 1.
Diante da concordância do autor , HOMOLOGO os cálculos elaborados pela ré, fixando o valor da condenação em R$ 5.893,82 (id 0a3cb0f ).
Convolo em penhora o depósito recursal efetuado pela reclamada, com valor atualizado de R$ 5.537,67 em 19/5/25.
Faculto à reclamada efetuar o depósito da diferença exata. 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução. 3.Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 4.
Em caso de não pagamento, a parte autora deverá DECLARAR se pretende dar início à execução, enumerando os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito disponibilizados na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT – 1ª Região, tais como: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc, e se desejar o ingresso de terceiros (sócios), deverá instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)nos mesmos autos, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUNIOR CORREA MAIA -
20/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
20/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR CORREA MAIA
-
20/05/2025 09:04
Homologada a liquidação
-
19/05/2025 08:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
19/05/2025 06:39
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100540-40.2024.5.01.0203 : JUNIOR CORREA MAIA : N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DESTINATÁRIO(S): JUNIOR CORREA MAIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id 8849c15, abaixo transcrito(a): Vistos, etc. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JUNIOR CORREA MAIA -
13/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR CORREA MAIA
-
13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de JUNIOR CORREA MAIA em 12/05/2025
-
12/05/2025 11:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8849c15 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUNIOR CORREA MAIA -
25/04/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
25/04/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR CORREA MAIA
-
25/04/2025 17:57
Homologada a liquidação
-
25/04/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/04/2025 11:12
Iniciada a liquidação
-
25/04/2025 11:12
Transitado em julgado em 03/04/2025
-
25/04/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/09/2024 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/09/2024 22:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/09/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR CORREA MAIA
-
05/09/2024 11:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA sem efeito suspensivo
-
05/09/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de JUNIOR CORREA MAIA em 03/09/2024
-
30/08/2024 10:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de JUNIOR CORREA MAIA em 23/08/2024
-
21/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
20/08/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR CORREA MAIA
-
20/08/2024 20:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
20/08/2024 20:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
-
20/08/2024 18:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
10/08/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
10/08/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR CORREA MAIA
-
10/08/2024 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 105,00
-
10/08/2024 12:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JUNIOR CORREA MAIA
-
09/08/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 17:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/08/2024 16:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/08/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
08/08/2024 13:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2024 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/08/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 16:29
Juntada a petição de Contestação
-
18/07/2024 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) JUNIOR CORREA MAIA
-
04/07/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
04/07/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
03/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
10/05/2024 14:44
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
30/04/2024 11:33
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JUNIOR CORREA MAIA
-
30/04/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
-
30/04/2024 11:17
Encerrada a conclusão
-
30/04/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
30/04/2024 11:17
Encerrada a conclusão
-
29/04/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
29/04/2024 16:03
Encerrada a conclusão
-
29/04/2024 16:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
-
29/04/2024 16:03
Encerrada a conclusão
-
26/04/2024 14:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
26/04/2024 14:13
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2024 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/04/2024 23:17
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
25/04/2024 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
19/04/2024 20:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100604-54.2020.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Henrique Guimaraes Bittencourt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/07/2020 14:22
Processo nº 0100388-71.2025.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Agatha Nunes Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 18:50
Processo nº 0100388-71.2025.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Agatha Nunes Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2025 15:46
Processo nº 0100231-47.2025.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Marchon Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/03/2025 21:12
Processo nº 0100540-40.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiola Dias Vaz de Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2024 10:03