TRT1 - 0100386-27.2024.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85b101d proferida nos autos.
Relatório Manifestaram as partes a intenção de conciliar.
Vieram os autos conclusos para apreciação.
Fundamentação Por meio da petição de id. #id:1c34d3a, as partes estipularam os termos da transação.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
DISPOSITIVO HOMOLOGO O ACORDO entabulado por meio da petição de id #id:1c34d3a, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta decisão. 1- Liberem-se os alvarás à parte autora e reclamada, conforme valores discriminados na petição. 2 - Com o cumprimento do presente acordo o reclamante dará à reclamada quitação plena e geral para nada mais reclamar quanto ao extinto contrato de trabalho, envolvendo portanto, créditos passíveis de cobrança em litígios futuros, inclusive quanto à multa do FGTS. 3 - Custas de R$40,00, pelo autor(a), dispensado(a). 4 - A reclamada deverá comprovar o recolhimento da cotas fiscais e previdenciárias, no que couber, em até 30 dias após o término do acordo. 5 - Considerando que a Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda permite que a União não se manifeste em processos cujo valor da contribuição previdenciária não ultrapasse R$ 20.000,00, e que o Ofício 153/10 da PGF/2ª Região dispensa a Justiça do Trabalho da remessa dos processos que se enquadrem neste patamar, deixo de intimar o INSS. 6 - Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.
ACORDO HOMOLOGADO.
SAO GONCALO/RJ, 11 de junho de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MILLENA DE SOUSA RODRIGUES -
05/11/2024 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MILLENA DE SOUSA RODRIGUES em 04/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ORANGE HOUSE COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 04/11/2024
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18/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA DE SOUSA RODRIGUES
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17/10/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ORANGE HOUSE COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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10/10/2024 11:08
Conhecido o recurso de ORANGE HOUSE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-97 e provido
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13/09/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2024
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12/09/2024 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/09/2024 11:32
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 08-10-2024 ()
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10/09/2024 20:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 15:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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27/08/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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