TRT1 - 0100534-16.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 09:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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05/08/2025 19:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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31/07/2025 20:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 13:58
Juntada a petição de Contraminuta
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29/07/2025 13:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DUARTE DA SILVA
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19/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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12/07/2025 15:25
Encerrada a conclusão
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12/07/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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08/07/2025 20:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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03/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/07/2025
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03/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DUARTE DA SILVA em 02/07/2025
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26/06/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83dca98 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Recebo a petição de Id ddb51fd como mera manifestação eis que, nos termos do art. 897-A da CLT, somente é cabível Embargos de Declaração em sentenças ou acórdãos, não sendo possível o questionamento de decisão homologatória pela via eleita.
Retifique-se a referida petição de embargos de declaração para manifestação.
Anoto que a decisão de ID 52aae58 informou expressamente que o R.O. interposto foi deserto, não havendo quaisquer negativas quanto ao seu prazo de juntada, como alegado pela reclamada.
Intime-se.
Após, registre-se o trânsito em julgado e prossiga-se com a liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
23/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DUARTE DA SILVA
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23/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 16:41
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 901e9da) para Manifestação
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20/06/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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18/06/2025 13:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/06/2025 16:29
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/06/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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10/06/2025 08:34
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DUARTE DA SILVA em 28/05/2025
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28/05/2025 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 13:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00b545f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração, com efeito modificativo, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, passando a constar do dispositivo da decisão de id 0a940af, em substituição ao que lá consta: ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0100534-16.2024.5.01.0047 CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR LUIZ FERNANDO DUARTE DA SILVA EM FACE DE COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB: I - REJEITAR A PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO, II - ACOLHER A PREJUDICIAL DE MÉRITO PRESCRICIONAL SUSCITADA PELA RÉ, PARA DECLARAR PRESCRITOS QUAISQUER CRÉDITOS ANTERIORES A 29/08/2018, CONFORME ART. 7º,XXIX, DA CF/88, EXTINGUINDO O PROCESSO NESSE PARTICULAR, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 487, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, III QUANTO AO MÉRITO JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL, PARA CONDENAR A RÉ, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, A QUITAR AS PARCELAS DEFERIDAS NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO, DEFERIDA A DEDUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A IDÊNTICOS TÍTULOS, NO VALOR QUITADO, IV - DEFERIR AO AUTOR O PEDIDO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO, V - NEGAR À RÉ O PEDIDO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO, VI - DEFERIR AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO.
CUSTAS PELA RÉ AUTOR NO IMPORTE DE R$1.137,58, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA ALÇADA. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
Intimem-se.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DUARTE DA SILVA -
14/05/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/05/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DUARTE DA SILVA
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14/05/2025 20:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ FERNANDO DUARTE DA SILVA
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06/05/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/04/2025
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24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e949e32 proferido nos autos.
Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, e diante da possibilidade de efeito modificativo, intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para manifestação, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/03/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/03/2025 11:52
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/02/2025
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15/01/2025 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/12/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DUARTE DA SILVA
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16/12/2024 15:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.137,58
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16/12/2024 15:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ FERNANDO DUARTE DA SILVA
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06/12/2024 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/11/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 22:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/10/2024 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2024 12:55
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b52514 proferido nos autos.
DESPACHO – Pje Considerando o Ato Nº 116/2024 do TRT-1, que transferiu o dia do servidor público do dia 28 de outubro para o dia 31 de outubro, redesigno a audiência INICIAL telepresencial para o dia 28/10/2024 09:30.
INTIMEM-SE as partes para ciência da redesignação e para comparecerem à audiência INICIAL, no formato telepresencial, na sala de audiência virtual desta 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj, com a utilização do ID da reunião, abaixo indicado: ID da reunião: 446 414 2558 O não comparecimento do reclamante à audiência importará o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importará a revelia, além da confissão, quanto à matéria de fato.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/10/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/10/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DUARTE DA SILVA
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11/10/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/10/2024 14:45
Audiência inicial por videoconferência designada (28/10/2024 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 14:45
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/10/2024 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100534-16.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO DUARTE DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): LUIZ FERNANDO DUARTE DA SILVAEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência INICIAL, no formato telepresencial, na Plataforma Zoom Meeting, que se realizará no dia 31/10/2024 09:30, na sala de audiência virtual desta 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj, com a utilização do ID da reunião (446 414 2558) e da senha de acesso (959187). 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam chave de acesso número 24051411100857000000200266349). 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3) Por se tratar de audiência inicial, as partes ficam dispensadas de comparecimento. 4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 7) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 8) Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no A não juntada daqueles documentos implicará CPC, art 400. em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/06/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ FERNANDO DUARTE DA SILVA
-
04/06/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 11:35
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2024 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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