TRT1 - 0100094-36.2021.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/04/2025
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO ESTRELA DE SOUZA em 03/04/2025
-
21/03/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100094-36.2021.5.01.0205 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: RODRIGO ESTRELA DE SOUZA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO: RODRIGO ESTRELA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a reclamada ao restabelecimento do pagamento do Adicional de Atividade Externa de Distribuição e Coleta - AADC, sem prejuízo do adimplemento do adicional de periculosidade devido, correspondente às parcelas vencidas e vincendas até o efetivo restabelecimento do pagamento da parcela restar comprovado nos autos, incluídas as repercussões nas férias acrescidas de 1/3, anuênios, horas extras, 13º salários, depósitos do FGTS e demais verbas salariais e, condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, em 10% do valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do voto do Excelentíssima Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ESTRELA DE SOUZA -
20/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ESTRELA DE SOUZA
-
19/03/2025 13:20
Conhecido o recurso de RODRIGO ESTRELA DE SOUZA - CPF: *91.***.*97-39 e provido
-
18/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/02/2025 15:01
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
-
06/02/2025 12:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/02/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
27/11/2024 00:01
Distribuído por sorteio
-
11/11/2024 05:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/11/2024 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/03/2023 10:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/03/2023
-
03/02/2023 10:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/02/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ESTRELA DE SOUZA
-
02/02/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
16/12/2022 11:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/12/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ESTRELA DE SOUZA
-
15/12/2022 10:27
Não admitido o Recurso de Revista de RODRIGO ESTRELA DE SOUZA
-
26/09/2022 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
22/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/09/2022
-
02/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO ESTRELA DE SOUZA em 01/09/2022
-
22/08/2022 10:32
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
20/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ESTRELA DE SOUZA
-
19/08/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/08/2022 11:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO ESTRELA DE SOUZA - CPF: *91.***.*97-39
-
03/08/2022 12:44
Incluído em pauta o processo para 08/08/2022 10:30 ST6 . EM MESA - DM (GABINETE NAP) ()
-
25/07/2022 09:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/07/2022 00:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
-
12/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/07/2022
-
25/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO ESTRELA DE SOUZA em 24/06/2022
-
09/06/2022 10:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para fins de prequestionamento)
-
09/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ESTRELA DE SOUZA
-
08/06/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/06/2022 11:15
Declarada a decadência ou a prescrição
-
18/05/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/05/2022
-
17/05/2022 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 13:21
Incluído em pauta o processo para 30/05/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - DM (GABINETE NAP) ()
-
16/05/2022 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/05/2022 09:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
12/05/2022 09:32
Encerrada a conclusão
-
27/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO ESTRELA DE SOUZA em 26/04/2022
-
18/04/2022 10:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
13/04/2022 10:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Prescrição)
-
12/04/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ESTRELA DE SOUZA
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11/04/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 12:00
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
11/04/2022 12:00
Encerrada a conclusão
-
01/04/2022 17:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
29/03/2022 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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