TRT1 - 0101178-23.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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04/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 16:18
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CASSARO AGRO COMERCIAL LTDA
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03/07/2025 16:18
Expedido(a) edital a(o) MARCELO MAGALHAES PINHEIRO
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03/07/2025 16:16
Audiência una designada (13/10/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 12:37
Audiência una realizada (03/07/2025 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101178-23.2024.5.01.0058 : MARCELO JERONIMO DE ALMEIDA (ESPÓLIO DE) : MARCELO MAGALHAES PINHEIRO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MARCELO MAGALHAES PINHEIRO A MM.
Juíza LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) os destinatários acima relacionados, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Sala: Sala Principal Data: 03/07/2025 10:00 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes devem comparecer de modo adequado e compatível com o decoro, o respeito, a dignidade e a austeridade do Poder Judiciário. 1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 2) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 3) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) A parte autora deverá trazer sua CTPS. 5) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 6) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 7) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. 8) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 9) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 10) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 11) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 12) Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 13) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
JANETE LIRA DE ASSIS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MAGALHAES PINHEIRO -
10/04/2025 13:02
Expedido(a) edital a(o) MARCELO MAGALHAES PINHEIRO
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03/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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02/04/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9137063 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o cumprimento dos mandado, reconsidero ID f6eafd9.
Intime-se o reclamante para ciência das certidões de ID 0d0b95a e 624fbb9, bem como a certidão de ID 6fc1b14, devendo fornecer o endereço atual do reclamado, ou requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação sem julgamento do mérito.
Fornecido, cite-se o reclamado por Oficial de Justiça. aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO JERONIMO DE ALMEIDA -
26/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JERONIMO DE ALMEIDA
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26/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/03/2025 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/03/2025 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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03/02/2025 07:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 07:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2025 11:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCELO MAGALHAES PINHEIRO
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29/01/2025 11:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCELO MAGALHAES PINHEIRO
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27/01/2025 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/01/2025 07:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 10:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCELO MAGALHAES PINHEIRO
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16/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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16/12/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JERONIMO DE ALMEIDA
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13/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO JERONIMO DE ALMEIDA em 12/12/2024
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04/12/2024 10:10
Expedido(a) notificação a(o) CASSARO AGRO COMERCIAL LTDA
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02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JERONIMO DE ALMEIDA
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29/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) CASSARO AGRO COMERCIAL LTDA
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10/10/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO MAGALHAES PINHEIRO
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10/10/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO JERONIMO DE ALMEIDA
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07/10/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 14:36
Audiência una designada (03/07/2025 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 14:35
Audiência de instrução cancelada (02/07/2025 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 14:35
Audiência de instrução designada (02/07/2025 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 14:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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03/10/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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