TRT1 - 0100501-22.2021.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c7b90 proferido nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:c75bb32, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 30.398,41Honorários Advocatícios: R$ 4.661,67INSS: R$ 3.846,27Total: R$ 38.906,35Valor Depósito Recursal atualizado até 24/03/2025: R$ 13.829,40Diferença Devidas pelas reclamadas: R$ 25.076,95 2) Convolo em penhora os depósitos recursais nos autos.
Intimem-se as partes, sendo a Reclamada na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento da diferença devida em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DE OLIVEIRA BARBOZA -
14/10/2024 06:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/10/2024 22:05
Recebidos os autos para prosseguir
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16/03/2023 14:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/03/2023
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07/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/03/2023
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17/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 16/02/2023
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17/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de DAVID DE OLIVEIRA BARBOZA em 16/02/2023
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17/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 16/02/2023
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02/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/02/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/02/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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01/02/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE OLIVEIRA BARBOZA
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01/02/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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01/02/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/12/2022
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28/11/2022 10:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR MRJ)
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21/11/2022 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/11/2022 20:01
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/09/2022 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/09/2022
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24/08/2022 15:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR MRJ)
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17/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de DAVID DE OLIVEIRA BARBOZA em 16/08/2022
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17/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 16/08/2022
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03/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/08/2022
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03/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/08/2022
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03/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/08/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE OLIVEIRA BARBOZA
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02/08/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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26/07/2022 10:51
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido em parte
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26/07/2022 10:51
Conhecido o recurso de DAVID DE OLIVEIRA BARBOZA - CPF: *52.***.*58-69 e provido em parte
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28/06/2022 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2022
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27/06/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/06/2022 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 15:40
Incluído em pauta o processo para 15/07/2022 08:00 15/07/22 - SESSÃO VIRTUAL - JUIZ MONTESSO ()
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30/05/2022 09:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2022 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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02/05/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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