TRT1 - 0101531-54.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de LIMPE TOP AUTOMACAO INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA em 11/09/2025
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09/09/2025 20:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LIMPE TOP AUTOMACAO INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA
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02/09/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR GALVAO FEITOSA
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02/09/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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02/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de LIMPE TOP AUTOMACAO INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de ALMIR GALVAO FEITOSA em 01/09/2025
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01/09/2025 09:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/08/2025 14:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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26/08/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) LIMPE TOP AUTOMACAO INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA
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26/08/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR GALVAO FEITOSA
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26/08/2025 17:45
Determinada a inclusão de dados de LIMPE TOP AUTOMACAO INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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26/08/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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01/06/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 04/04/2025
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04/04/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de LIMPE TOP AUTOMACAO INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA em 02/04/2025
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27/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ee6a73 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante a concordância da 2a reclamada com os cálculos retro confeccionados pelo reclamante, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: EXECUÇÃO PROVISÓRIA RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 31/12/2024 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 343.674,90 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$ 46.401,92 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE R$ 3.884,80 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA JOSE CARLOS FILIPPO - R$ 3.000,00 Total Devido pelo Reclamado R$ 414.941,38 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, deposite(m) a quantia de R$ 414.941,38 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Havendo condenação subsidiária, as reclamadas responsabilizadas nessa condição serão intimadas, por ora, apenas para ciência desta decisão, e eventuais depósitos recursais, destas, existentes nos autos, serão deduzidos quando do direcionamento da execução quanto a estas. 2 - Integralizado o Juízo, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal, para cujos autos deverão ser transladadas as peças essenciais, sendo certo que nos termos do art 899 § da CLT a execução provisória vai até a penhora. 3 - Decorrido in albis, procedam-se às consultas ao Bacenjud, Renajud e Infojud-DOI, podendo o autor indicar outros meios de prosseguimento da execução, caso entenda mais efetivos. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIMPE TOP AUTOMACAO INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO -
26/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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26/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LIMPE TOP AUTOMACAO INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA
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26/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR GALVAO FEITOSA
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26/03/2025 13:23
Homologada a liquidação
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26/03/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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21/03/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de LIMPE TOP AUTOMACAO INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA em 19/03/2025
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19/03/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/02/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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02/02/2025 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 08:03
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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23/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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23/01/2025 08:02
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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23/01/2025 08:02
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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