TRT1 - 0101475-66.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de DANIEL DE OLIVEIRA SILVA em 29/07/2025
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16/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE OLIVEIRA SILVA
-
15/07/2025 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO CANDIDO MENDES sem efeito suspensivo
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12/07/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL DE OLIVEIRA SILVA em 11/07/2025
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11/07/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a86b593 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes DANIEL DE OLIVEIRA SILVA e CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO CANDIDO MENDES declara a prescrição dos créditos anteriores a 17/12/2019 julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante a seguinte parcela: - indenização equivalente ao vale alimentação suprimido de abril/2020 até o término do contrato de trabalho.
Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei e da Súmula nº 381 do TST.
A parcela deferida não está sujeita a contribuição previdenciária.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pelo Réu.
Intimem-se as partes.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO CANDIDO MENDES -
26/06/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO CANDIDO MENDES
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26/06/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE OLIVEIRA SILVA
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26/06/2025 12:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/06/2025 12:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL DE OLIVEIRA SILVA
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26/06/2025 12:47
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL DE OLIVEIRA SILVA
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26/06/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/06/2025 10:30
Audiência de instrução realizada (26/06/2025 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 18:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO CANDIDO MENDES em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL DE OLIVEIRA SILVA em 17/06/2025
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10/06/2025 23:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO CANDIDO MENDES em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de DANIEL DE OLIVEIRA SILVA em 03/06/2025
-
29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO CANDIDO MENDES em 28/05/2025
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26/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8557b4f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Apresentado o laudo pericial, por economia processual, desde já em pauta de instrução.
As partes poderão se manifestar sobre o laudo em dez dias.
Fixa-se audiência de instrução e julgamento, em caráter presencial, para o dia 26/06/2025 às 10:15, na 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, localizada na Rua do Lavradio, 132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP 20230-070.
Nessa ocasião, as partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Instruções para a Audiência: Comparecimento: Comparecimento pessoal das partes, munidas de documento oficial de identificação com foto.
Recomenda-se a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pelo reclamante.
A parte reclamada, se pessoa jurídica, deverá ser representada por seu sócio, diretor ou preposto, devidamente credenciado por meio de carta de preposição eletrônica, acompanhada de cópia do contrato social ou ato constitutivo.
Testemunhas: As partes, por seus advogados, deverão intimar suas testemunhas, conforme art. 455 do CPC, caso pretendam sua oitiva.
Possibilidade de Acordo: Havendo possibilidade de acordo, as partes poderão apresentar petição nesse sentido para análise e homologação do acordo.
Intimações: Intimem-se as partes por e-Carta e os advogados por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO CANDIDO MENDES -
24/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO CANDIDO MENDES
-
24/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE OLIVEIRA SILVA
-
24/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 13:54
Audiência de instrução designada (26/06/2025 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
05/05/2025 09:20
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DA SILVA GUARDA
-
15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA SILVA GUARDA em 14/04/2025
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10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA SILVA GUARDA em 09/04/2025
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07/04/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
06/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO CANDIDO MENDES
-
06/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE OLIVEIRA SILVA
-
06/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
05/04/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA GUARDA
-
05/04/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA SILVA GUARDA em 04/04/2025
-
04/04/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de DANIEL DE OLIVEIRA SILVA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA SILVA GUARDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab2e4a proferido nos autos.
Dê-se ciência ao perito e autor de ID 2113710 e aguarde-se a designação de data para a diligência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DE OLIVEIRA SILVA -
02/04/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA GUARDA
-
02/04/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE OLIVEIRA SILVA
-
02/04/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
01/04/2025 21:29
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO CANDIDO MENDES
-
28/03/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE OLIVEIRA SILVA
-
28/03/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/03/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA GUARDA
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b103bdd proferido nos autos.
Vistos etc.
Aceito o encargo e estimados os honorários periciais, intimem-se as partes para ciência das informações e documentos solicitados sob id: 8ed704c, bem como o I.
Perito para que designe dia e hora para início da perícia.
Designada a data, intimem-se as partes para ciência.
Laudo em 30 dias, após a realização da perícia. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO CANDIDO MENDES -
24/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO CANDIDO MENDES
-
24/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE OLIVEIRA SILVA
-
24/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
19/03/2025 11:38
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DA SILVA GUARDA
-
19/03/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
18/03/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 10:18
Audiência una realizada (26/02/2025 10:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2025 13:53
Juntada a petição de Contestação
-
25/02/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO CANDIDO MENDES em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de DANIEL DE OLIVEIRA SILVA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de DANIEL DE OLIVEIRA SILVA em 03/02/2025
-
19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO CANDIDO MENDES
-
18/12/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE OLIVEIRA SILVA
-
18/12/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE OLIVEIRA SILVA
-
18/12/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
18/12/2024 11:25
Audiência una designada (26/02/2025 10:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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