TRT1 - 0100665-21.2020.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
23/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de WILSON GONCALVES DE QUEIROZ em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de RUY ADRIANO BORGES MUNIZ em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de IVANILDE SOARES QUEIROZ ALMEIDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA SA. em 22/08/2025
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11/08/2025 15:00
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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08/08/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GONCALVES DE QUEIROZ
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07/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RUY ADRIANO BORGES MUNIZ
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07/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDE SOARES QUEIROZ ALMEIDA
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07/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA SA.
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07/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE BERNARDO DA SILVA
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07/08/2025 14:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FILIPE BERNARDO DA SILVA
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06/08/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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08/07/2025 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de FILIPE BERNARDO DA SILVA em 06/06/2025
-
15/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced06c5 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE BERNARDO DA SILVA -
14/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE BERNARDO DA SILVA
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14/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FILIPE BERNARDO DA SILVA em 15/04/2025
-
14/04/2025 22:57
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
24/03/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20d2e7c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando a defesa apresentada pelos suscitados IVANILDE SOARES QUEIROZ, WILSON GONÇALVES DE QUEIROZ e RUY ADRIANO BORGES MUNIZ subscritos pela advogada EDYVANA TATAGIBA MEDINA sob id 2638045 , noto que o signatário do incidente não possui procuração assinada WILSON GONÇALVES DE QUEIROZ e RUY ADRIANO BORGES MUNIZ para sua representação processual.
Embora seja admitido na Justiça do Trabalho o mandato apud acta ou mandato tácito ao advogado presente à audiência para praticar atos processuais, ainda que não esteja portando procuração, neste feito o defensor não compareceu a qualquer audiência em nome dos sócios .
Ressalto que a representação processual da pessoa jurídica atribuída ao patrono pela procuração sob id daf34e8 (261a365) não se confunde com a dos sócios incluídos no polo passivo na fase executiva por meio da decisão id-5bdb5d7. É certo que o CPC admite, em caráter excepcional, que o advogado postule em juízo, sem procuração, para evitar preclusão, decadência ou prescrição, na forma do artigo 104 do CPC.
Contudo, nessas hipóteses excetuadas no aludido dispositivo legal, o advogado deve exibir a procuração no prazo de 15 dias, sendo certo que o ato não ratificado será considerado ineficaz, tal como previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 104 e parágrafo 2ºdo artigo, ambos do CPC, e na esteira do entendimento consubstanciado na Súmula 383 do C.
TST.
Nesse sentido, considerando os dispostos nos art.4º, 6 º e 139, IX do CPC, intime-se a advogada EDYVANA TATAGIBA MEDINA para regularizar sua representação no prazo de 15 dias, sob pena de ineficácia do ato praticado em relação a WILSON GONÇALVES DE QUEIROZ e RUY ADRIANO BORGES MUNIZ. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias da defesa apresentada.
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de março de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON GONCALVES DE QUEIROZ - RUY ADRIANO BORGES MUNIZ -
21/03/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GONCALVES DE QUEIROZ
-
21/03/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) RUY ADRIANO BORGES MUNIZ
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21/03/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE BERNARDO DA SILVA
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21/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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20/02/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de FILIPE BERNARDO DA SILVA em 03/02/2025
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22/01/2025 09:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) WILSON GONCALVES DE QUEIROZ
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22/01/2025 09:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RUY ADRIANO BORGES MUNIZ
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22/01/2025 09:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) IVANILDE SOARES QUEIROZ ALMEIDA
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE BERNARDO DA SILVA
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19/12/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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17/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de FILIPE BERNARDO DA SILVA em 16/12/2024
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06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de FILIPE BERNARDO DA SILVA em 05/12/2024
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05/12/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE BERNARDO DA SILVA
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27/11/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE BERNARDO DA SILVA
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26/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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30/10/2024 15:40
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8fd3d07) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/10/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de FILIPE BERNARDO DA SILVA em 18/09/2024
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06/08/2024 14:41
Expedido(a) ofício a(o) FILIPE BERNARDO DA SILVA
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02/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de FILIPE BERNARDO DA SILVA em 01/08/2024
-
25/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE BERNARDO DA SILVA
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24/07/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/07/2024 19:06
Desarquivados os autos
-
10/07/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2021 15:28
Arquivados os autos provisoriamente
-
15/04/2021 09:51
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA SA. em 12/08/2020
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06/08/2020 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2020 16:42
Expedido(a) edital a(o) HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA SA.
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04/08/2020 10:49
Expedido(a) ofício a(o) FILIPE BERNARDO DA SILVA
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04/08/2020 10:49
Expedido(a) alvará a(o) FILIPE BERNARDO DA SILVA
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31/07/2020 11:05
Homologada a liquidação
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29/07/2020 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA SA. em 15/07/2020
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26/05/2020 09:28
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
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26/05/2020 09:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2020 12:53
Expedido(a) edital a(o) HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA SA.
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22/05/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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22/05/2020 11:31
Iniciada a execução
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21/05/2020 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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