TRT1 - 0100566-31.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/05/2025 14:44
Comprovado o depósito judicial (R$ 5.000,00)
-
05/05/2025 14:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
-
03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RHAISSA ROSA DE OLIVEIRA em 02/05/2025
-
02/05/2025 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
10/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RHAISSA ROSA DE OLIVEIRA
-
10/04/2025 14:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 14:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RHAISSA ROSA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
09/04/2025 14:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/04/2025 20:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/04/2025 19:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 12:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 195bf46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá acolhe a prejudicial de mérito de prescrição parcial quinquenal e JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda condenar a reclamada nos pedidos deferidos e no valor a ser apurado em liquidação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela ré no importe de R$100,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$5.000,00 nos moldes do art. 789 da CLT.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Juros e correção, conforme Lei 14.905/2024 e entendimento da SDI-1 do TST.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA -
26/03/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
26/03/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RHAISSA ROSA DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 13:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
26/03/2025 13:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RHAISSA ROSA DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/03/2025 17:36
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
20/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE SAMPAIO LOPES em 19/11/2024
-
14/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAMPAIO LOPES
-
10/10/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
27/09/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 08:47
Audiência de instrução designada (19/03/2025 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
26/09/2024 08:47
Audiência una por videoconferência realizada (25/09/2024 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
19/09/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 17:17
Juntada a petição de Contestação
-
09/09/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 02/07/2024
-
28/05/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
26/05/2024 12:24
Expedido(a) notificação a(o) RHAISSA ROSA DE OLIVEIRA
-
26/05/2024 12:24
Expedido(a) notificação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
21/05/2024 13:12
Audiência una por videoconferência designada (25/09/2024 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
15/05/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010271-47.2015.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Rodrigues Tomaz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2015 17:22
Processo nº 0010271-47.2015.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thaise Alane da Silva Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2023 11:01
Processo nº 0010271-47.2015.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane de Oliveira Biteti
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2021 05:07
Processo nº 0101037-38.2021.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2021 14:12
Processo nº 0101037-38.2021.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celia Maria Rodrigues Santana
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2024 14:43