TRT1 - 0101676-60.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 07/08/2025
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22/07/2025 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 16/07/2025
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16/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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10/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL AYRES DE SOUZA
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09/07/2025 20:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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09/07/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL AYRES DE SOUZA em 04/07/2025
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04/07/2025 12:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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26/06/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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24/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43ee3d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por RAFAEL AYRES DE SOUZA em face de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA e de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS, decido: –– superar as preliminares arguidas; –– quanto aos pleitos declaratórios, julgar PROCEDENTE o pedido formulado pelo reclamante na petição inicial para declarar: que a 2ª ré PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS possui responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações deferidas na presente reclamação trabalhista; –– quanto às obrigações pecuniárias, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado pelo reclamante na petição inicial para condenar a parte reclamada ao pagamento das parcelas arroladas abaixo: saldo de salário (2 dias);aviso prévio (30 dias);13º salário proporcional (5/12);férias proporcionais com 1/3 (5/12);depósitos do FGTS e indenização de 40%;multa do art. 467 sobre as verbas incontroversas (saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais com 1/3);multa do art. 477, §8º CLT;a título de indenização, o acréscimo de 50% sobre os 40 minutos do intervalo não usufruído, nos termos fixados na fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Saliento que deverão ser observados, no cálculo das obrigações arroladas acima, os parâmetros estipulados na fundamentação (que deixaram de ser totalmente transcritos na presente sessão por economia).
Deduções fiscais e previdenciárias - Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas/diferenças: aviso prévio; férias acrescidas de 1/3; FGTS (8%) + multa de 40%; multa dos arts. 467 e 477/CLT; e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Honorários de sucumbência arbitrados na forma dos fundamentos.
Custas R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00, pelas reclamadas, já que foram sucumbentes, arbitrado para esse efeito tendo em vista tratar-se de condenação ilíquida e observando os parâmetros fixados nesta sentença, na forma do artigo 789 da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL AYRES DE SOUZA -
18/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL AYRES DE SOUZA
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18/06/2025 11:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
18/06/2025 11:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL AYRES DE SOUZA
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18/06/2025 11:47
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL AYRES DE SOUZA
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16/06/2025 17:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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11/06/2025 15:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/05/2025 12:18
Audiência una realizada (29/05/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/05/2025 14:04
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 00:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 09:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101676-60.2024.5.01.0207 : RAFAEL AYRES DE SOUZA : TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(m) à audiência designada, conforme abaixo: Tipo: Una Data e hora: 29/05/2025 10:00 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25050513344044900000227043618 Jucerja - 14ª alteração - TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS S.A.
Documento Diverso 25042508361550100000226341809 Endereço Infojud - TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS S.A.
Documento Diverso 25042508361538300000226341808 Certidão - Endereço Infojud e Jucerja Certidão 25042508353296400000226341779 Despacho Despacho 25042410330283300000226241125 e-Carta da 1ª ré devolvido Certidão 25040912530844200000225407253 Intimação Intimação 25032014494585900000223545568 Intimação Intimação 25032014494557900000223545566 Notificação Notificação 25032014494526000000223545563 Intimação Intimação 25032014494496200000223545560 Notificação Notificação 25032014494464100000223545558 Notificação Notificação 25032014494436300000223545557 Notificação Notificação 25032014494407200000223545555 Despacho Despacho 25011411361386200000218307301 SEGURO DESEMPREGO Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD) 24121810022900200000217869493 RESCISÃO Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24121810022857700000217869487 EXTRATO_TELSAN_ENGENHARIA_E_SERVICOS_LTDA Extrato de FGTS 24121810022954200000217869500 GUIA GRRF Documento Diverso 24121810022940700000217869494 RELATORIO GUIA GRRF Documento Diverso 24121810022807700000217869486 hipo_Rafael_assinado Declaração de Hipossuficiência 24121810022774300000217869485 procuracao_Rafael_assinado Procuração 24121810022716400000217869483 CTPSDigital_11515983722_06-12-2024_unlocked Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121810022658400000217869481 CNH-e.pdf Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24121810022637200000217869480 Petição Inicial Petição Inicial 24121809583709200000217868925 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumentolistView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de maio de 2025.
MARIA CLAUDIA DAFLON CRIVELLARI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
06/05/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 18:01
Expedido(a) edital a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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06/05/2025 18:01
Expedido(a) mandado a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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06/05/2025 18:01
Expedido(a) notificação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
06/05/2025 18:01
Expedido(a) notificação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
06/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
24/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/04/2025
-
21/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101676-60.2024.5.01.0207 : RAFAEL AYRES DE SOUZA : TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RAFAEL AYRES DE SOUZA NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 29/05/2025 10:00 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL AYRES DE SOUZA -
20/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/03/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
20/03/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
20/03/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL AYRES DE SOUZA
-
20/03/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL AYRES DE SOUZA
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27/01/2025 11:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 11:49
Audiência una designada (29/05/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/01/2025 11:49
Audiência una por videoconferência cancelada (29/05/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/01/2025 11:39
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/01/2025 11:39
Audiência una cancelada (27/06/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/01/2025 09:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 09:57
Audiência una designada (27/06/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/12/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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