TST - 0101546-39.2017.5.01.0038
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Morgana de Almeida Richa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b53e99 proferido nos autos.
DESPACHO A primeira reclamada comprovou a integralização do valor da execução.
Intime-se a parte autora para fins do artigo 884 da CLT, bem como para informar seus dados bancários (banco, agência, conta e titularidade) para o qual, o crédito deverá ser transferido.
Prazo de 5 dias.
Intime-se o segundo réu para informar seus dados bancários (banco, agência, conta e titularidade) para o qual, o depósito recursal deverá ser devolvido.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes.
Tudo cumprido, registrem-se as verbas e voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - BANCO BRADESCARD S.A. -
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6854fb2 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$78.098,99, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 66.086,36 INSS (total) 12.012,63 Total da execução 78.098,99 Custas já recolhidas no id. 8f66e4a no valor de R$561,43. Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. A 2ª e 3ª reclamadas deverão ter ciência desta decisão, ante a condenação subsidiária. Observe-se, oportunamente, depósito recursal da 2ª reclamada de id. 9934df7 no valor atualizado de R$13.318,34.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DO NASCIMENTO FERNANDES -
04/09/2024 17:42
Baixa Definitiva
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04/09/2024 17:42
Transitado em Julgado em 04.09.2024
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09/08/2024 07:00
Publicado acórdão em 09.08.2024.
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07/08/2024 09:00
Conhecido o recurso de LIDIANE DO NASCIMENTO FERNANDES e não-provido
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19/06/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 19.06.2024.
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14/06/2024 16:53
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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12/06/2024 09:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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03/05/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 03.05.2024.
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30/04/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/11/2022 17:30
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 15:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/10/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 14:54
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, classe_nova: Agravo
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11/10/2022 20:09
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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29/09/2022 07:00
Publicado despacho em 29.09.2022.
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28/09/2022 19:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/09/2022 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/05/2022 16:19
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/05/2022 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/04/2022 16:22
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 16:17
Distribuído por sorteio
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08/04/2022 21:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/04/2022 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/04/2022 14:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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