TRT1 - 0100381-58.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de RENAN DA SILVA PAULO em 12/05/2025
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 474be4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a ação ajuizada por RENAN DA SILVA PAULO em face de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Custas arbitradas no valor de R$ 6.102,76, calculadas sobre o valor de R$ 305.138,10, atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora, dispensadas de recolhimento, ante à concessão da justiça gratuita, destacando-se que no presente caso a extinção do processo ocorre por situação diversa daquela prevista no art. 844, §2º, da CLT.
Atente a parte autora para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observe a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intime-se a parte autora, por DJEN.
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN DA SILVA PAULO -
24/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA PAULO
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24/04/2025 16:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.102,76
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24/04/2025 16:48
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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24/04/2025 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN DA SILVA PAULO
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24/04/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA PAULO
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15/04/2025 12:48
Proferida decisão
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15/04/2025 02:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/04/2025 00:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100381-58.2025.5.01.0043 : RENAN DA SILVA PAULO : REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RENAN DA SILVA PAULO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id 855e912, devendo realizar o pagamento das custas processuais da ação 0100055-35.2024.5.01.0043 arquivada por ausência injustificada do autor, no importe de R$6.102,76, calculadas sobre o valor de R$ 305.138,10 atribuído à causa, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RENAN DA SILVA PAULO -
04/04/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA PAULO
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100381-58.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
01/04/2025 09:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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31/03/2025 19:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/03/2025 19:31
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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