TRT1 - 0100891-13.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/05/2025 13:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
-
02/05/2025 13:20
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
02/05/2025 10:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON GRAY MOREIRA DA SILVA em 30/04/2025
-
09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 622f0f5 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela ré, na petição de ID nº 0be3330, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID nº 34e9ae2 e custas sob ID nº 456562d.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025 RODRIGO NOGUEIRA REIS Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário da reclamada, por presentes os pressupostos processuais.
Ao autor, ora recorrido, por 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON GRAY MOREIRA DA SILVA -
08/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GRAY MOREIRA DA SILVA
-
08/04/2025 12:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON GRAY MOREIRA DA SILVA em 07/04/2025
-
07/04/2025 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27e67e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por ANDERSON GRAY MOREIRA DA SILVA em face de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, julgar procedentes, em parte, os pedidos, para: a) declarar nula a dispensa por justa causa efetuada em 11/06/2024; b) condenar a parte reclamada a pagar, no prazo legal: - saldo de salário (11 dias); - aviso prévio proporcional indenizado (51 dias); - férias proporcionais acrescidas de um terço (5/12 avos); - décimo terceiro salário proporcional (7/12 avos); - reflexos no FGTS; - indenização de 40% sobre o FGTS; - multa do artigo 477, §8º, da CLT; - compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Determino a expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, para encaminhamento do seguro-desemprego, condicionada a sua concessão ao preenchimento dos requisitos administrativos.
Determino a expedição de alvará para saque do FGTS depositado.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada.
Custas de R$ 500,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 25.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A -
24/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
-
24/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GRAY MOREIRA DA SILVA
-
24/03/2025 14:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
24/03/2025 14:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON GRAY MOREIRA DA SILVA
-
24/03/2025 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON GRAY MOREIRA DA SILVA
-
05/02/2025 19:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
-
05/02/2025 16:40
Audiência de instrução realizada (05/02/2025 13:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON GRAY MOREIRA DA SILVA em 08/11/2024
-
05/11/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GRAY MOREIRA DA SILVA
-
25/10/2024 07:52
Audiência de instrução designada (05/02/2025 13:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2024 07:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/10/2024 08:52 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2024 21:22
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2024 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON GRAY MOREIRA DA SILVA
-
05/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
-
05/08/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
-
05/08/2024 09:50
Audiência inicial por videoconferência designada (24/10/2024 08:52 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100678-66.2022.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gislaine Gomes de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2022 14:18
Processo nº 0100896-56.2021.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2024 12:00
Processo nº 0100896-56.2021.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Assis Ribeiro de Albuquerque Mar...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2021 14:43
Processo nº 0101217-38.2016.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isaac Muniz Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2016 18:31
Processo nº 0101661-75.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilberto Cardoso de Matos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 09:51