TRT1 - 0100896-56.2021.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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20/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/09/2025
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20/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 19/09/2025
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17/09/2025 17:42
Juntada a petição de Contraminuta
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08/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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07/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS
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07/09/2025 18:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA sem efeito suspensivo
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05/09/2025 07:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/09/2025
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03/09/2025 11:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/08/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8adbf24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço e JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pelas rés, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, pelas executadas (art. 789-A, inc.
V, da CLT).
Intimem-se as partes, sendo o o autor também para informar dados bancários, de modo a possibilitar a confecção de alvarás de transferência, observado o determinado no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019.
Após o trânsito em julgado, após, expeçam-se os respectivos alvarás.
Registrem-se os pagamentos realizados.
Tudo cumprido, em pauta de extinção para arquivamento definitivo dos autos.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA -
21/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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21/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS
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21/08/2025 15:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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21/08/2025 15:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/07/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/07/2025 15:51
Juntada a petição de Impugnação
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04/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb9f353 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS -
02/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS
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02/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2025
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24/06/2025 19:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/06/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1922f88 proferido nos autos. Vistos, etc. Às partes, para ciência de que o Juízo encontra-se garantido.Ciente o autor que decorrido in albis o prazo supra, estará extinta a execução, nada mais sendo possível reclamar.No mesmo prazo, deverá informar dados bancários que possibilitem a confecção de alvarás de transferência.Após, expeçam-se os respectivos alvarás, determinando-se ao banco depositário o saque integral do saldo das contas, com o respectivo encerramento das mesmas.Registre-se o encerramento da execução.Comprovados eventuais recolhimentos, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/06/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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18/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS
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18/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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18/06/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a99dcaa proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro mais 5 dias, conforme requerido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA -
16/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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16/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:31
Juntada a petição de Embargos à Execução
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13/06/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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12/06/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaafc64 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Consoante a r. sentença de Id. 791b928, restou expressamente consignado no dispositivo: “II – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ISABELLA em face de MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS e CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, decido rejeitar as preliminares arguidas e afastar a prejudicial de prescrição; e, no mérito propriamente dito, julgar procedentes em parte os pedidos para: (1) condenar as reclamadas, sendo a segunda ré subsidiariamente, nos termos dos parâmetros fixados na fundamentação, ...”.
Dessa forma, não há que se falar em exclusão da 2ª reclamada, uma vez que foi reconhecida sua responsabilidade subsidiária, conforme requerido pela parte autora na petição de id 2fb2128.
Assim sendo, notifique-se a 2ª reclamada Seguradora Líder para pagamento do débito, em 48h, conforme decisão homologatória de id 7bf73de. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA -
09/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
09/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS
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09/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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09/06/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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23/05/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100896-56.2021.5.01.0036 : ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) Tomar ciência das Certidões de RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS -
21/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS em 09/04/2025
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27/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed01c18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos em gabinete.
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- 1ª reclamada, nos autos da execução em que contende com ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS, apresentou embargos à execução, com fundamento nas razões expostas no ID 4cbee76.
O embargado, devidamente intimado, apresentou manifestação no id 9c0c433.
Considerando que a matéria em análise não exige instrução em audiência, passo a decidir com base nos elementos constantes dos autos, que se encontram em ordem para julgamento.
Garantia do Juízo, as empresas em recuperação judicial são isentas. É o relatório.
Admissibilidade.
Regulares e tempestivos, sem a devida garantia do Juízo, e considerando que as empresas em recuperação judicial são isentas, conheço dos embargos opostos.
Mérito Análise SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E INCLUSÃO DO CRÉDITO A primeira reclamada requer a suspensão da execução, após a habilitação do crédito do autor nos autos da recuperação judicial, conforme o plano aprovado na Vara Empresarial.
Entretanto, a jurisprudência consolidada admite o prosseguimento da execução contra a devedora subsidiária em caso de recuperação judicial da devedora principal, considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista e a necessidade de celeridade processual.
Nesse sentido, é legítimo o redirecionamento da execução para a devedora subsidiária.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA A SUBSIDIÁRIA/SOLIDÁRIA Embora a primeira reclamada alegue o benefício de ordem, a sua condição de recuperação judicial não impede o redirecionamento da execução à devedora subsidiária.
A jurisprudência é pacífica ao admitir a execução contra a devedora subsidiária em situações como a presente, visando a preservação dos direitos dos trabalhadores.
A jurisprudência tem reconhecido que a condição de insolvência da devedora principal, evidenciada pela recuperação judicial, não constitui obstáculo para a execução contra a devedora subsidiária, conforme previsto nas Súmulas 12 e 20 do E.
TRT-1, aplicáveis de forma analógica.
Assim, com base no entendimento consolidado, é possível e necessário direcionar a execução à devedora subsidiária para assegurar a satisfação do crédito trabalhista, dada a condição de insolvência da devedora principal: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE.
A recuperação judicial da primeira reclamada, devedora principal, não constitui óbice ao redirecionamento da execução à devedora subsidiária.
Não há que se entender como ainda não frustrada a execução em relação àquela.
Insolvência que se presume pela própria condição advinda da recuperação.
Já reconhecida por esta Turma e por outras Turmas deste Tribunal a possibilidade de aplicação das Súmulas 12 e 20 deste E.
TRT à questão recorrida, sendo esta última de forma analógica.
Dou provimento." (TRT-1 - Agravo de Petição: AP 100749572018501006-Jurisprudência Acórdão publicado em 15/06/2022).
Dessa forma, não assiste razão à Embargante, uma vez que a primeira ré se encontra em recuperação judicial, sendo, portanto, cabível o imediato redirecionamento da execução à devedora subsidiária, conforme destacado na ementa : "REDIRECIONAMENTO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE.
A recuperação judicial da primeira reclamada, devedora principal, não constitui óbice ao redirecionamento da execução à devedora subsidiária.
Não há que se entender como ainda não frustrada a execução em relação àquela.
Insolvência que se presume pela própria condição advinda da recuperação.
Já reconhecida por esta Turma e por outras Turmas deste Tribunal a possibilidade de aplicação das Súmulas 12 e 20 deste E.
TRT à questão recorrida, sendo esta última de forma analógica.
Dou provimento." (TRT-1 - Agravo de Petição: AP 100749572018501006-Jurisprudência-Acórdão publicado em 15/06/2022) DA LIMITAÇÃO DO JUROS DE MORA ATÉ A DATA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL O art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/05 determina que o crédito a ser habilitado pelo credor no juízo de recuperação judicial deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência.
No entanto, a jurisprudência consolidada do E.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como de outros Tribunais, tem interpretado que o referido dispositivo legal não impede a incidência de juros e correção monetária após a data do pedido de recuperação judicial, mas apenas estabelece que a habilitação do crédito deve ocorrer pelo valor atualizado até aquela data.
Portanto, não há impedimento legal para a continuidade da incidência de juros e correção monetária durante o processamento da recuperação judicial.
A título de exemplo, menciono os seguintes precedentes: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
INCIDÊNCIA.
A regra contida no art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 apenas estabelece que a habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado do débito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, não havendo, assim, qualquer limitação à incidência de juros e atualização monetária durante a recuperação judicial [...]." (TRT-1ª Região, 1ª Turma, 010XXXX-12.2017.5.01.0248, Relatora: ANA MARIA MORAES, Julgamento: 09.11.2021). "RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
LIMITAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
O artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 apenas estabelece que a habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado do débito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial.
Não há, contudo, qualquer limitação à incidência de juros e correção monetária durante a fase da recuperação judicial." (TRT-1ª Região, 4ª Turma, 010XXXX-08.2020.5.01.0017, Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO, Julgamento: 14.12.2021).
Diante do exposto, verifico que a pretensão da parte ré da limitação à data do pedido de recuperação judicial não encontra respaldo na legislação ou na jurisprudência dominante.
DESONERAÇÃO EM FOLHA A Lei nº 12.546/2011, em seu artigo 7º, permite o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais à alíquota de 2% sobre a receita bruta, substituindo as contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991. Entretanto, essa desoneração, por sua natureza, aplica-se exclusivamente às contribuições previdenciárias incidentes sobre o contrato de trabalho em sua vigência regular, não se estendendo às contribuições decorrentes de decisão judicial.
Esta distinção é crucial para a correta interpretação e aplicação da legislação previdenciária.
A legislação prevê, expressamente, um regime diferenciado para o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões judiciais.
Os artigos 43 e 44 da Lei nº 8.212/1991, em conjunto com a Lei nº 8.620/1993 e o artigo 276, § 6º, do Decreto nº 3.048/1999, estabelecem que a contribuição previdenciária incidente sobre valores deferidos em condenação judicial segue regramento específico, incidindo sobre os valores determinados na sentença.
Essa distinção legal, portanto, afasta a possibilidade de aplicação da desoneração prevista na Lei nº 12.546/2011 nestes casos.
A orientação jurisprudencial consolidada também corrobora essa interpretação.
A Súmula nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho assegura que o pagamento das contribuições previdenciárias, em decorrência de condenação judicial, deve ser feito segundo os critérios ordinários de incidência da contribuição previdenciária em tais situações. Assim, a aplicação da desoneração prevista na Lei nº 12.546/2011 em verbas de natureza trabalhista deferidas judicialmente contraria expressamente a legislação e a jurisprudência pacífica sobre o tema. Conclui-se, portanto, que a desoneração em questão não é aplicável aos encargos previdenciários decorrentes de condenação judicial, devendo estes ser calculados e recolhidos conforme a legislação específica para tais hipóteses.
Conclusão Ante o exposto, conheço dos embargos à execução opostos e, no mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se com a execução, conforme determinado na r. sentença homologatória de id 7bf73de. AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
26/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS
-
26/03/2025 13:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/03/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
21/02/2025 08:43
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
20/02/2025 14:35
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
19/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
19/02/2025 11:58
Encerrada a conclusão
-
12/12/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
11/12/2024 23:23
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
-
31/07/2024 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/07/2024 09:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
12/07/2024 07:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
11/07/2024 16:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
04/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS
-
30/06/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
27/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS em 26/06/2024
-
24/06/2024 09:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
11/06/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/06/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS
-
04/06/2024 15:19
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/05/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
22/05/2024 09:32
Iniciada a execução
-
22/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 21/05/2024
-
16/05/2024 12:20
Juntada a petição de Impugnação
-
14/05/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
13/05/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS
-
13/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
10/05/2024 01:23
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 09/05/2024
-
08/05/2024 09:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
03/05/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
02/05/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/04/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
29/04/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS
-
29/04/2024 12:52
Homologada a liquidação
-
29/04/2024 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
29/04/2024 09:40
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
-
19/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
19/04/2024 09:56
Juntada a petição de Impugnação
-
18/04/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/04/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
08/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
05/04/2024 08:36
Desarquivados os autos
-
04/04/2024 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/04/2024 09:27
Arquivados os autos provisoriamente
-
03/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS em 02/04/2024
-
22/03/2024 08:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/03/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
14/03/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS
-
14/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
14/03/2024 13:51
Iniciada a liquidação
-
14/03/2024 13:51
Transitado em julgado em 07/03/2024
-
14/03/2024 13:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/09/2023 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS em 14/09/2023
-
14/09/2023 11:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/09/2023 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/08/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
31/08/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS
-
31/08/2023 10:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS sem efeito suspensivo
-
30/08/2023 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
30/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 29/08/2023
-
29/08/2023 12:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/08/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
16/08/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS
-
16/08/2023 15:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
16/08/2023 15:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS
-
16/08/2023 15:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS
-
18/07/2023 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
18/07/2023 11:54
Audiência de instrução realizada (18/07/2023 11:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2023 09:10
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
11/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS em 10/08/2022
-
03/08/2022 00:39
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:39
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:39
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:39
Decorrido o prazo de ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS em 02/08/2022
-
20/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS
-
19/07/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LIQ CORP S.A.
-
19/07/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
19/07/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
19/07/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS
-
19/07/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LIQ CORP S.A.
-
10/07/2022 10:34
Audiência de instrução designada (18/07/2023 11:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2022 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS em 23/06/2022
-
14/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LIQ CORP S.A.
-
13/06/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS
-
13/06/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
13/06/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
11/06/2022 13:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS em 11/05/2022
-
13/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LIQ CORP S.A.
-
12/04/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
12/04/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS
-
12/04/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
23/03/2022 01:48
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 22/03/2022
-
23/03/2022 01:48
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 22/03/2022
-
23/03/2022 01:48
Decorrido o prazo de ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS em 22/03/2022
-
22/03/2022 09:16
Juntada a petição de Manifestação (Sem prova oral a produzir.)
-
15/03/2022 12:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com Requerimentos)
-
24/02/2022 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) LIQ CORP S.A.
-
22/02/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
22/02/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS
-
22/02/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 03:20
Decorrido o prazo de ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS em 21/02/2022
-
21/02/2022 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
21/02/2022 17:41
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
27/01/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS
-
26/01/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
-
21/01/2022 18:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/12/2021 00:38
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 06/12/2021
-
03/12/2021 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO SEG. LIDER)
-
03/12/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 19:20
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
01/12/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
01/12/2021 09:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/12/2021 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
01/12/2021 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUER HABILITAÇÃO)
-
24/11/2021 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
24/11/2021 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LIQ CORP S.A.
-
22/11/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
12/11/2021 00:25
Decorrido o prazo de ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS em 11/11/2021
-
09/11/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2021 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MARIA DA ROCHA SILVA RAMOS
-
07/11/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
27/10/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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