TRT1 - 0100675-04.2023.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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16/09/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A em 05/09/2025
-
05/09/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 15:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f39d33a proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da reclamada id 42ebfe0 fixando o valor da condenação em R$ 784,10, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Dada correção dos cálculos da parte reclamada, operada preclusão lógica, não cabendo impugnação dos próprios cálculos, deverá esta cumprir a decisão na forma do artigo 880 da CLT, ciente neste ato.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A - APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA -
22/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
-
22/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
22/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS GERVASIO
-
22/08/2025 12:13
Homologada a liquidação
-
20/08/2025 22:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
19/08/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/08/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
-
07/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
07/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS GERVASIO
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07/08/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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03/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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22/05/2025 12:07
Iniciada a liquidação
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22/05/2025 12:07
Transitado em julgado em 08/04/2025
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28/04/2025 14:04
Recebidos os autos para prosseguir
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30/10/2024 07:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/10/2024 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
-
16/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
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16/10/2024 13:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS GERVASIO sem efeito suspensivo
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16/10/2024 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 11/10/2024
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10/10/2024 20:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A em 04/10/2024
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05/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 04/10/2024
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30/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
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27/09/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
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26/09/2024 11:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/09/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
-
20/09/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
20/09/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS GERVASIO
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20/09/2024 15:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 682,52
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20/09/2024 15:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS GERVASIO
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23/08/2024 23:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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06/08/2024 16:18
Juntada a petição de Razões Finais
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05/08/2024 15:56
Juntada a petição de Razões Finais
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01/08/2024 00:00
Audiência una por videoconferência realizada (31/07/2024 09:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 08:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A em 19/06/2024
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20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 19/06/2024
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20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS GERVASIO em 19/06/2024
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12/06/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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07/06/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
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07/06/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
07/06/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS GERVASIO
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29/02/2024 12:14
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2024 09:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 10:47
Audiência una por videoconferência cancelada (29/02/2024 08:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 18:37
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2024 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 10:16
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 29/01/2024
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27/01/2024 00:46
Decorrido o prazo de HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A em 26/01/2024
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27/01/2024 00:46
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS GERVASIO em 26/01/2024
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19/12/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
-
18/12/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
18/12/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS GERVASIO
-
08/08/2023 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 12:20
Audiência una por videoconferência designada (29/02/2024 08:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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