TRT1 - 0100426-36.2024.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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04/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA RICARDA OLIVEIRA DA SILVA
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04/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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27/08/2025 12:17
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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27/08/2025 12:17
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES - CNPJ: 33.***.***/0001-40 / null
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13/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2025
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12/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2025 11:23
Incluído em pauta o processo para 26/08/2025 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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23/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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02/06/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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02/06/2025 15:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/06/2025 15:04
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 07/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VALERIA RICARDA OLIVEIRA DA SILVA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 07/04/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdacd74 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 38 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: VALERIA RICARDA OLIVEIRA DA SILVA, CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Vistos, etc. Inicialmente, registre-se que, nos termos do artigo 313, IV, "a", do Código de Processo Civil, é admissível o sobrestamento do processo quando houver decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre tema de repercussão geral que ainda não tenha sido concluída, seja pela pendência do julgamento dos embargos de declaração ou pela não publicação integral do acórdão.
O sobrestamento não deve ser entendido como um descumprimento do que foi decidido pelo STF, mas sim como uma medida destinada a garantir a adequada análise do impacto da decisão do STF sobre o caso específico, evitando a prática de atos processuais que possam resultar em decisões conflitantes ou desnecessárias antes da resolução definitiva da questão.
Dessa forma, tendo em vista que a questão discutida no presente processo refere-se ao Tema de Repercussão Geral 1.118 – “Ônus da prova sobre eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, conforme a tese fixada no RE 760.931 (Tema 246)” – cujo julgamento ocorreu em 21/02/2020, com pendência quanto à publicação integral do acórdão ou ao julgamento dos eventuais embargos de declaração interpostos, e com base na compreensão de que a plena assimilação do alcance e da extensão da decisão do Supremo Tribunal Federal somente será possível após a conclusão dessa fase do julgamento, torna-se imprescindível suspender a tramitação do presente feito até que a questão seja resolvida de forma definitiva.
Diante do exposto, DETERMINO o sobrestamento do presente feito até a publicação integral do acórdão ou, caso interpostos, o julgamento dos embargos de declaração.
Intimem-se as partes para ciência. (6/gdjors) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MAURICIO MADEU Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES -
24/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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24/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA RICARDA OLIVEIRA DA SILVA
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24/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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24/03/2025 14:38
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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21/03/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAURICIO MADEU
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21/03/2025 14:28
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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15/01/2025 14:48
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/01/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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13/01/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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